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Mediante pagamento de fiança e outras condições, suspensa a prisão 
do advogado Maurício Dal Agnol 
(Imagem meramente ilustrativa) 
Por  unanimidade, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande  do Sul suspendeu, hoje à tarde (30/5), a ordem de prisão preventiva  contra Maurício Dal Agnol e concedeu-lhe salvo-conduto com validade  entre 30/5/14 e 30/6/14, a fim de que ele retorne ao Brasil. O advogado  foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público, acusado de apropriação  indevida de indenizações que pertenciam a clientes. De acordo com o MP,  os valores ultrapassam R$ 1,6 milhão. 
Dal  Agnol deverá se apresentar ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de  Passo Fundo e, até a data limite determinada, seguirá as seguintes  condições:
- Comparecimento semanal, em Juízo, as segundas e sextas-feiras, para informar e justificar suas atividades;
- proibição de manter contato com as vítimas, salvo se houver autorização judicial expressa;
- recolhimento domiciliar, diariamente, entre 21h e 6h do dia seguinte;
- entrega do passaporte ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo, quando da sua apresentação inicial;
-  efetuar o depósito de fiança no valor de R$ 1.626.734,75 em conta  judicial remunerada de agência do Banrisul, em Passo Fundo, vinculada ao  processo criminal de origem, para assegurar, em caso de eventual  condenação criminal definitiva, o pagamento de indenização pelos danos  causados às vítimas, multas legais e custas processuais.
Decisão
Ao  analisar o caso, a relatora, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia  Kubiak, entendeu que, para o bom andamento do processo, deve-se aplicar  medidas cautelares diversas da prisão. "Importante observar que, em  obediência ao princípio constitucional da presunção da  não-culpabilidade, a prisão cautelar se apresenta como exceção. Assim  sendo, deve vir assentada em elementos que demonstrem a sua efetiva  imprescindibilidade no contexto em que praticada a infração,  especialmente com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, que prevê a  prisão preventiva como última medida para garantir a ordem pública, a  conveniência da instrução criminal e a aplicabilidade da lei penal". 
A  relatora destacou a documentação apresentada pela defesa de Dal Agnol,  comprovando que o advogado ingressou nos EUA em 17/2/14, dois dias antes  de decretada a sua prisão. "Desse modo, não se pode dizer que a viagem teve o propósito de fuga, pois realizada antes mesmo da medida constritiva", frisou a Desembargadora Vanderlei. 
"Há  também, segundo declaração juntada, firmada perante notário público do  país onde se encontra, no sentido de que não tem intenção de se furtar  às responsabilidades decorrentes deste ou de qualquer outro processo  criminal, afirmando o compromisso de se apresentar espontaneamente  perante a autoridade judiciária", acrescentou ela.
A  magistrada levou em consideração ainda o fato de que a família de  Maurício Dal Agnol já retornou ao Brasil, inclusive a esposa dele,  Márcia, também denunciada, e que se apresentou na 3ª Vara Criminal da  Comarca de Passo Fundo. Ainda, o fato de que praticamente todos os bens  do acusado estão indisponíveis. 
Acompanharam o voto os Desembargadores Ícaro Carvalho de Bem Osório e Aymoré Roque Pottes de Mello.
Caso
Em  19/02/14, o Juízo de Passo Fundo decretou a prisão preventiva de Dal  agnol como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei  penal. A defesa argumentou que o acusado não pode causar qualquer  risco, estando em liberdade, uma vez que está suspenso pela Ordem dos  Advogados do Brasil. Também sustentaram que, quando decretada a prisão  preventiva, o advogado já encontrava-se nos Estados Unidos, com a  família, em viagem já programada e, por isso, não há fuga, no caso  concreto. Ele permanece naquele país, sob orientação da sua defesa,  aguardando que possa retornar ao Brasil. Os advogados também informaram  que Dal Agnol quer ser apresentar em juízo a fim de que possa exercer  seu direito de defesa.
Habeas Corpus 70059590356