17.12.21

Nota de Repúdio - STF - Caso Kiss



 

A Associação das Advogadas e dos Advogados Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul – ACRIERGS, instituição de direito privado fundada em 1984, que atualmente contempla mais de mil advogados associados devidamente inscritos junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio Grande do Sul, diante do seu compromisso com a sociedade, com a ordem constitucional e com o Estado Democrático de Direito, manifesta publicamente a sua inconformidade com as recentes decisões proferidas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, que suspendem os efeitos do Habeas Corpus nº 70085490795 (Caso da Boate Kiss) que tramita na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

 O caso em tela certamente representa um marco nos julgamentos do Tribunal do Júri. Contudo, as regras aplicadas a tal julgamento não podem ser diversas daquelas praticadas em qualquer outro processo de competência da Vara do Júri, sendo vedado qualquer juízo de exceção.

 Nessa senda, as decisões proferidas pelo Presidente da Suprema Corte, que deveria ser a Guardiã da Constituição da República Federativa do Brasil, abrem graves precedentes para a supressão de instâncias e, ainda, para evitar a concessão de habeas corpus.

 Ao acolher a Suspensão de Liminar nº 1.504/RS, por duas vezes, inclusive determinando que o efeito de “eventual” decisão na concessão do habeas corpus impetrado na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, fosse sustado, o Supremo Tribunal Federal usurpou as atribuições do Juízo Natural, configurando flagrante intervenção ilegal.

 A Lei nº 8.437/1922 utilizada na tentativa de justificar tal decisão tem por objeto exclusivamente a suspensão de liminares concedidas em ações movidas contra o poder público, sem qualquer aplicação na esfera criminal.

 A tragédia ocorrida na Boate Kiss jamais será esquecida. No entanto, a dor causada por tal desastre não pode ser a justificativa para se denegar o devido processo legal e suas correlatas premissas.

 Estamos presenciando uma manifesta arbitrariedade que deve ser rechaçada e combatida com todas as forças pela sociedade brasileira, por intermédio da advocacia. O Supremo Tribunal Federal é o órgão que mais deveria respeitar a Constituição Federal e atuar sempre dentro dos limites legais.

 Diante do exposto, firmamos a presente nota de repúdio contra o tratamento ilegal empregado ao caso em tela, especialmente no que se refere ao ataque praticado contra o mais importante remédio previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, o habeas corpus. A Advocacia não se calará.


Porto Alegre, 17 de dezembro de 2021

  

Ivan Pareta Júnior
Presidente da ACRIERGS