17.03.20

Ofício ao TRF4 (COVID19)



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Ofício 160320-A
COVID-19 – SARS-CoV-2
 

A Associação das Advogadas e dos Advogados Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul – ACRIERGS – vem perante Vossa Excelência, por seu Presidente signatário, submeter as seguintes considerações à apreciação desta Colenda Presidência:

CONSIDERANDO que a Associação das Advogadas e dos Advogados Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul – ACRIERGS, fundada em 10 de abril de 1984, representa os interesses de mais de 900 advogados criminalistas associados em todo o Estado do Rio Grande do Sul, tendo como objetivos principais, conforme previsão estatutária, o incentivo do estudo e do aprimoramento do Direito Criminal, além de assegurar a defesa das garantias do livre exercício profissional e prerrogativas dos advogados criminalistas, a defesa dos direitos humanos e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 003224/2020/GP, expedido pelo Órgão Máximo da Advocacia no Estado do Rio Grande do Sul (Presidência do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul – OAB/RS);

CONSIDERANDO as inúmeras manifestações de Órgãos vinculados aos Três Poderes, reconhecendo a gravidade do Coronavírus (COVID-19 e SARS-CoV-2), classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça no sentido de que todos os Tribunais e magistrados adotem medidas preventivas à propagação do referido vírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo;

CONSIDERANDO que diversos Tribunais, dentre eles os Egrégios Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, já se manifestaram no sentido de suspenderem audiências e prazos processuais durante os próximos dias;
   
CONSIDERANDO o grave risco de contágio de Magistrados, Servidores, Estagiários, Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça e partes, que poderão, por consequência, propagar ainda mais o vírus, especialmente em razão da pouca ventilação das salas de audiência na maior parte dos prédios vinculados a este Egrégio Tribunal Regional Federal;

REQUER:

a)    seja considerada a possibilidade de suspensão das audiências e prazos processuais pelos próximos 30 dias, com exceção de situações de urgência e em processos com réus presos, dando prioridade, nestes casos, ao atendimento aos advogados por contato telefônico, sem restrição de horário;

b)    o estabelecimento de regime de plantão nos próximos 30 dias para prestação de serviços por parte dos serventuários de justiça, conforme orientação da OMS para áreas de transmissão comunitária.

Por fim, salienta-se que, diante do cenário apresentado a nível global, revela-se urgente e necessária a adoção das medidas acima requeridas, uma vez que objetivam preservar a saúde da população em geral, evitando majorar a propagação do referido vírus nas comunidades locais, regionais e nacional.

Porto Alegre, 17 de março de 2020

Cordialmente,

Ivan Pareta Júnior
Presidente da ACRIERGS