16.03.20

Ofício ao TJRS (COVID19)



 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ofício 160320-A
COVID-19

A Associação das Advogadas e dos Advogados Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul – ACRIERGS – vem perante Vossa Excelência, por seu Presidente signatário, submeter as seguintes considerações à apreciação desta Colenda Presidência:

CONSIDERANDO que a Associação das Advogadas e dos Advogados Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul – ACRIERGS, fundada em 10 de abril de 1984, representa os interesses de mais de 900 advogados criminalistas associados em todo o Estado do Rio Grande do Sul, tendo como objetivos principais, conforme previsão estatutária, o incentivo do estudo e do aprimoramento do Direito Criminal, além de assegurar a defesa das garantias do livre exercício profissional e prerrogativas dos advogados criminalistas, a defesa dos direitos humanos e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 003224/2020/GP, expedido pelo Órgão Máximo da Advocacia no Estado do Rio Grande do Sul (Presidência do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul – OAB/RS);

CONSIDERANDO as inúmeras manifestações de Órgãos vinculados aos Três Poderes, reconhecendo a gravidade do COVID-19 (Coronavírus), classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde;

CONSIDERANDO que diversos Tribunais, dentre eles o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, já se manifestaram no sentido de suspenderem audiências e prazos processuais durante os próximos dias;
   
CONSIDERANDO o grave risco de contágio de Magistrados, Servidores, Estagiários, Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça e partes, que poderão, por consequência, propagar ainda mais o vírus, especialmente em razão da pouca ventilação das salas de audiência na maior parte dos prédios vinculados a este Egrégio Tribunal de Justiça;

REQUER seja considerada a possibilidade de suspensão das audiências e prazos processuais pelos próximos 30 dias, com exceção de situações de urgência e em processos com réus presos, objetivando preservar a saúde da população em geral, evitando majorar a propagação do referido vírus.

Porto Alegre, 16 de março de 2020

Cordialmente,
 
Ivan Pareta Júnior
Presidente da ACRIERGS