18.10.18

PRISÃO ILEGAL DE ADVOGADO – NOTA DE REPÚDIO



          Diante da clara tentativa por parte de setores do Poder Público de criminalizar a advocacia criminal, agora materializada na prisão arbitrária de nosso associado e colega Dr. Anderson Cruz, profundamente consternada, a Associação dos Criminalistas do RGS – Acriergs vem dizer que não se intimidará frente a tais desmandos, os quais serão sempre denunciados, de público e sem temor, de modo a honrarmos com independência e altivez a legalidade constitucional que o nosso Estatuto nos impõe.

          Esclarecemos ainda que este repto nada tem de corporativista. É que a prisão do advogado se deu sem que houvesse para tanto ao menos um pedido do MP na origem, razão pela qual ele sequer constou como parte, seja no recurso em sentido estrito, seja na “ação cautelar inominada” que buscou ”efeito suspensivo ativo” (estranho ao processo penal), ambos manejados pelo MP com vistas a reformar a decisão que negara a prisão dos DEMAIS denunciados.

          Se nesta quadra já não mais adianta lembrar o princípio da dignidade humana, falemos então de legalidade estrita, para concluir que a prisão do colega – declarada assim de ofício – fere a CF de inúmeras outras maneiras, em especial os princípios acusatório, da presunção de inocência e do devido processo legal.  Ou já estaria a Oitava Câmara Criminal do TJRS autorizada a incluir no polo passivo de uma demanda cujo julgamento lhe venha a ser confiado, de moto próprio (e para mandar prender!), alguém que em tal posição não tenha sido colocado pelo autor da ação?

          A prisão injusta de um advogado no exercício estrito de sua atividade profissional deu ensejo a que criássemos uma FORÇA-TAREFA, formada por nossos quadros, tendente a defender colegas contra o autoritarismo que já ultrapassou a condição de mero vislumbre.

          Seguimos (des) confiando. 



          César Peres
          Presidente da Acriergs