13.10.15

Fachin defende alteração nas regras da prescrição penal



Sob o título "Prescrição Penal e Impunidade", o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin publicou um artigo no jornal Folha de S. Paulo, no qual defende o projeto de lei do Senado n. 658 de autoria do Senador Álvaro Dias (PSDB/PR), que altera as regras da prescrição penal para que o prazo somente seja contado após trânsito em julgado. Além disso, até o início do processo, o projeto estabelece que o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público passe a ser o marco interruptório da denúncia.

Em seu texto, o ministro afirmou que, atualmente "quando o Ministério Público não recorre da sentença condenatória, por entendê-la correta, mas o acusado recorre, inicia-se a contagem do prazo, o que pode gerar uma situação de incoerência: o Estado ainda não pode executar a pena, que é provisória, todavia já tem contra si fluindo um prazo prescricional".

Essa realidade seria mudada, ao passo que a prescrição somente começaria a ser contada após o trânsito em julgado: "se prevalecer a proposta de mudança, esse prazo terá início somente quando os recursos de todas as partes forem definitivamente julgados" - argumentou Fachin.

Antes do início do processo, inclusive, Fachin defende a troca do marco interruptório da prescrição: ao invés de ser no recebimento da denúncia pelo juiz, passe a ser o próprio oferecimento da denúncia pelo promotor, para que a "formulação da denúncia deixe de ser eventualmente inútil".

O projeto de lei ainda combateria a técnica de alegar a nulidade posteriormente para fulminar o processo com a prescrição, o que estimula a "sensação de impunidade": "Isso gera custos desnecessários para o erário e alimenta a sensação de impunidade. E não é realmente um elemento racional dentro do sistema jurídico-criminal" - argumentou.

Ao final, o ministro afirmou que a proposta não viola o princípio da presunção de inocência - O princípio da presunção de inocência é, quando menos, garantia constitucional que não pode nem deve ser relegada. Não significa, contudo, que há óbice ao legítimo aprimoramento de nossa legislação penal.

Leia o artigo completo do ministro Luiz Edson Fachin


Fonte: Justificando