03.09.15

Projeto Audiência de Custódia reduz índice de presos provisórios



Uma primeira avaliação realizada em sete Tribunais de Justiça aponta que 8.317 audiências de custódia realizadas neste ano resultaram na concessão de 3.726 (44,79%) autorizações para os acusados responderem a processos criminais em liberdade. As decisões foram tomadas de acordo com o projeto Audiência de Custódia, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está sendo aplicado em 14 tribunais. A medida prevê a apresentação da pessoa presa em flagrante ao juiz no prazo de 24 horas.

Os dados foram colhidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. Os resultados são dos tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP), Maranhão (TJMA), Minas Gerais (TJMG), Mato Grosso (TJMT), Goiás (TJGO), Rio Grande do Sul (TJRS) e Espírito Santo (TJES).

A pesquisa foi feita a partir da data em que se passou a executar o projeto do CNJ. O Tribunal de Justiça de Goiânia, por exemplo, registrou a maior taxa. O percentual de concessão de liberdade provisória foi de 67,39% em 46 audiências de custódia realizadas no período de 10 a 12 de agosto. A menor, de 11,62%, foi registrada pelo TJRS, apurada de 31 de julho a 6 de agosto, período em que a corte gaúcha realizou 43 audiências.

Segundo a CNJ, “O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, lançou o projeto Audiência de Custódia em fevereiro deste ano, a partir de uma experiência-piloto na cidade de São Paulo, com o objetivo de dar cumprimento à Convenção Americana de Direitos Humanos e a outros tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Desde então, ele participa das instalações do projeto pessoalmente, na sede de cada Tribunal. Conforme o balanço do CNJ, o TJSP realizou 6.246 audiências de custódia no período de 24 de fevereiro a 5 de agosto deste ano. Desse total, 43,16% resultaram na concessão de liberdade provisória aos acusados.”

Ainda segundo o levantamento, o TJMA “realizou um total de 186 audiências de custódia no período de 1 a 31 de julho. Em 46,77% delas os autuados em flagrante passaram a responder ao processo em liberdade.”

No caso do TJMG, “de um total de 172 audiências realizadas no período de 20 até 31 de julho, 48,83% resultaram em liberdades provisórias. Já o TJMT registrou índice de 66,37% de solturas em um total de 113 audiências de custódia promovidas de 28 de julho a 13 de agosto. Conforme dados do TJES, a corte capixaba realizou 1.511 audiências de custódia de 22 de maio a 14 de agosto. Desse total, 49,50% resultaram em liberdades.”

O levantamento do CNJ não inclui dados dos tribunais de Justiça do Paraná (TJPR), do Amazonas (TJAM), de Tocantins (TJTO), da Paraíba (TJPB), de Pernambuco (TJPE), do Piauí (TJPI) e do Ceará (TJCE). Nestes estados o projeto Audiência de Custódia também está em execução.

Direitos – Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, “a rápida apresentação do preso ao juiz é importante para coibir maus-tratos e garantir direitos como a ampla defesa e a presunção da inocência.” Também serve para o magistrado, com base nas circunstâncias da prisão, na gravidade do crime imputado e na vida pregressa do acusado, decidir se ele tem condições de responder ao processo em liberdade. Outro diferencial do projeto do CNJ “é que ele prevê encaminhamentos assistenciais desde o primeiro contato entre o juiz e a pessoa detida, permitindo o alcance de prestações sociais positivas em favor daqueles mais vulneráveis.”

Destarte, o projeto não só garante a integridade e outros direitos dos presos, como busca requalificar o instituto da prisão como medida excepcional, reservando o encarceramento aos que representam ameaça à sociedade. Os beneficiados com a liberdade provisória, em geral, recebem a determinação de cumprir medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleiras eletrônicas e o comparecimento periódico ao juízo.

Segundo o CNJ, “um dos resultados esperados do projeto Audiência de Custódia é a redução do índice de presos provisórios (ainda não julgados) no país, que é de 41% da população carcerária brasileira. A iniciativa pretende mudar uma realidade que obriga milhares de pessoas a passar longos períodos no ambiente hostil da prisão sem qualquer definição de seus processos.”


Fonte: Empório do Direito