28.07.15

STF reafirma inviolabilidade de escritório de advocacia



Foto: Divulgação/STF

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu medida cautelar reafirmando que os escritórios de advocacia são invioláveis e que se deve respeitar uma das mais caras prerrogativas da profissão: o sigilo entre o advogado e seus clientes.

A decisão atende a pedido formulado pela OAB/DF para que se respeite este limite, em consonância com o disposto no Estatuto da Advocacia, e se deu no âmbito da operação Politeia, recentemente deflagrada pela PF, devido a abusos cometidos em busca e apreensão em um escritório de advocacia na capital.

De acordo com o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF acompanharam as diligências e verificaram que os policiais ultrapassaram os limites do mandado, o que fere prerrogativas de toda a categoria.

Da análise do pedido, Lewandowski ressaltou que documentos apreendidos por autoridades policiais em escritórios de advocacia que não tenham relação direta com o caso investigado não podem ser usados em hipótese alguma.

O ministro Ricardo Lewandowski reproduziu o que prevê o artigo 6º do Estatuto da OAB, que veda a utilização, em qualquer hipótese, "dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes".

Na decisão, o presidente do STF estende os efeitos da medida para todos os advogados que estejam em situação análoga à do caso em que a OAB/DF atua como assistente.


Fonte: OAB/DF