09.07.15

Inviolabilidade domiciliar: TJRJ absolve réus que tiveram residência invadida pela PM



Em sede de apelação, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro absolveu dois réus acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico que tiveram a residência invadida pela Polícia Militar na Favela do Muquiço.

Sem mandado judicial e sem autorização, os policiais militares entraram na residência na qual estavam os réus. Os policiais relataram em juízo que estavam em “vasculhamento”, durante uma ocupação na Favela do Muquiço, quando avistaram uma residência com as portas abertas e entraram, ocasião na qual, supostamente, encontraram 151g (cento e cinqüenta e um gramas) de Cannabis Sativa L, distribuídos em 72 (setenta e dois) sacolés, e 17g (dezessete gramas) de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 52 (cinqüenta e dois) sacolés e, ainda, armas, munições e celulares.

Na decisão de primeiro grau, os réus foram condenados à pena de 08 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Entretanto, em análise de apelo defensivo, os julgadores entenderam que a prova foi obtida por meio manifestamente ilícito, eis que sem as formalidade constitucionais e infraconstitucionais foi desconsiderada a garantia de inviolabilidade domiciliar.

Confira a íntegra do acórdão.


Fonte: ACRIERGS