15.10.14

Ordem gaúcha quer ampliar fim da revista íntima para todos os presídios do Estado



 Bertoluci avaliou que não é aceitável que, em pleno século XXI, ainda estejam em uso meios de fiscalização tão arcaicos. “Pessoas que vão visitar seus parentes não podem, também, ser submetidas a condições tão precárias e desumanas”, destacou.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, destacou a decisão da Vara de Execuções Criminais (VEC) de proibir a revista íntima no Presídio Central de Porto Alegre, requerendo o fim do procedimento em todos os presídios do Estado. A Ordem gaúcha, com o apoio da Comissão de Direitos Humanos, oficiará o secretário da Segurança Pública do Estado, Airton Michels, e o titular da Superintendência dos Serviços Penitenciários – Susepe, Gelson Treiesleben, pela ampliação da medida. 

“A decisão de pôr fim a este procedimento em todas as visitas no Presídio Central é fundamental para o devido respeito à dignidade da pessoa humana e evitar situações vexatórias, de exposição da intimidade dos visitantes, que são, na maioria, mulheres. É uma iniciativa que deve ser implantada em todos os estabelecimento prisionais do Estado”, afirmou o dirigente.

Bertoluci também avaliou que não é aceitável que, em pleno século XXI, ainda estejam em uso meios de fiscalização tão arcaicos. “Já estamos diante do caos quando nos deparamos com a realidade do Presídio Central. Não é admissível que também as pessoas que vão visitar seus parentes sejam submetidas a condições tão precárias e desumanas”, ressaltou o presidente da OAB/RS.

Conforme Sidinei José Brzuska, juiz titular da VEC, “a revista íntima vexatória deve ser banida no Presídio Central, cabendo ao Poder Público instituir meios e adotar medidas especializadas, mais modernas do ponto de vista tecnológico, para fiscalizar o ingresso de pessoas e materiais no interior dos estabelecimentos prisionais”. O juiz determinou que o Estado passe a considerar a regulamentação de São Paulo, que determina que os visitantes sejam submetidos à revista mecânica, em local reservado, com equipamentos como detectores de metal e raio-X. A decisão entra em vigor a partir de 1º de dezembro.

Isonomia no acesso

Bertoluci também destacou a necessidade de ser assegurado o tratamento igualitário entre advogados, magistrados, membros do Ministério Público e servidores, nas revistas junto aos órgãos judiciais. Segundo o dirigente, é indispensável a isonomia entre os operadores do Direito no momento de revista, destacando que o ideal seria que todos aqueles que acessam os órgãos judiciais fossem submetidos à revista. “Entendemos que o tratamento diferenciado, em detrimento à classe dos advogados, viola a prerrogativa prevista no art. 6º (inciso VI, alíneas “a”, “b”, e “c”) e art. 7º caput da Lei 8.906/94, que determina o livre acesso dos profissionais nos Tribunais e o tratamento compatível com a dignidade da advocacia, entre outros direitos”, argumentou. O TJRS, o TRT4, o TRF4 e a Susepe já foram oficiados pela OAB/RS sobre este tema.

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

Com informações da Zero Hora


Fonte: OAB/RS