24.09.14

Advogado Maurício Dal Agnol seguirá preso



O advogado Maurício Dal Agnol seguirá preso. A decisão é da Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que negou, nesta tarde (23/9), a liminar com pedido de liberdade (Habeas Corpus) da defesa do acusado.

O argumento dos advogados de Dal Agnol é de que todos os atos praticados pelos magistrados que atuaram no processo criminal ¿ a Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo e o seu Substituto - estariam maculados por nulidade, diante da ausência de imparcialidade. Alegam que ambos os magistrados seriam interessados no julgamento da causa.

Pedido

Assim, a defesa de Dal Agnol pleiteou a revogação da prisão preventiva dele nos autos nº 021/2.14.0005549-0 e/ou 021/2.14.0004848-5, bem como por caracterizar evidente desrespeito ao acórdão no Habeas Corpus nº 70059590356, possibilitando ainda ao paciente residir com sua família em Curitiba (PR) e se apresentar perante o Juízo daquela Comarca; seja também determinada a suspensão do trâmite da ação penal originária nº 021/2.12.0010212-5, bem como dos processos conexos de nº 021/2.13.0009452-3, 021/2.13.0006636-8, 021/2.14.0007183-5, 021/2.14.0004848-5, todos em trâmite perante a 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, até o julgamento do mérito do presente Habeas Corpus.

Por fim, postulam seja reconhecida a situação de impedimento e suspeição dos magistrados titular e substituto da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, com a consequente declaração de nulidade de todos os atos judiciais maculados desde a fase pré-processual até o presente momento, bem como das provas deles decorrentes.

Decisão

Ao analisar o caso, a Desembargadora Vanderlei considerou no que diz com o decreto prisional, o fato de haver decisão concessiva de liminar em Habeas Corpus não impede a decretação de prisão preventiva quando fatos novos sobrevierem a justificar sua necessidade. No caso concreto, foi apresentada pelos impetrantes, posteriormente, a cópia da decisão e constatado que a prisão foi decretada em dois outros dois processos diversos, cujas denúncias são posteriores.

HC 70061768974


Fonte: Tribunal de Justiça RS