25.08.14

OAB atuará contra projeto de paralegal para não aprovados no Exame de Ordem



No início de agosto, o presidente e o vice-presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, manifestaram repúdio à matéria, a partir de posicionamento contrário do presidente da seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci. Nesta segunda-feira (18), o Pleno do Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, atuar contra o Projeto de Lei 5.749/13, que regulamenta a atuação dos chamados paralegais – bacharéis em Direito que não foram aprovados no Exame de Ordem. Já foram colhidas assinaturas suficientes entre os parlamentares para que a matéria, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), siga para votação no plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado, mas novos passos serão estudados pela Ordem. No início de agosto, o presidente e o vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, manifestaram repúdio ao projeto, a partir de posicionamento contrário do presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci. Segundo Marcus Vinicius, a figura do paralegal causa prejuízo irreparável no direito de defesa do cidadão. “Certas matérias têm rejeição pronta da advocacia brasileira. Não há cidadãos de primeira ou segunda linha, assim como não pode haver diferenciação de importância de causas. Assim, também não pode haver advogados de primeira e de segunda classe, um aprovado no Exame da Ordem e outro não. Quem seria escolhido para representar o cidadão? Não há como diferenciar um ato processual como mais importante ou menos importante. Tal medida causaria prejuízo irreparável no direito de defesa. Como não há cálculo absoluto sobre qual causa é mais importante, o paralegal é, na ordem jurídica, inadequado do ponto de vista do cidadão”, afirmou o presidente do CFOAB. Em seu voto, o conselheiro José Alberto Simonetti Cabral (AM) definiu o paralegal “como ideia estapafúrdia e aberração jurídica, sendo os bacharéis não aprovados no Exame da Ordem como vítimas de estelionato educacional”. “Isso seria a premiação da mediocridade, o nivelamento por baixo, forçar a barra para solucionar o problema de pessoas que não se capacitaram adequadamente”, afirmou no voto, lido pelo relator adoc Norberto Campelo (PI). Lamachia reforçou que a matéria é inconstitucional, lembrando que, em outubro do ano passado, a Câmara dos Deputados rejeitou, de forma definitiva, a proposta de fim do Exame da Ordem. “É um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil. O Conselho Federal da OAB, com o apoio das seccionais, está mobilizando os deputados e senadores pela rejeição do projeto”, ressaltou o vice-presidente nacional da OAB. Para Bertoluci, o projeto poderá criar uma subclasse de profissionais do Direito, que será mal remunerada. “Isso desestimula muitos bacharéis a buscarem a aprovação no Exame da Ordem, que é um instrumento de qualificação. O Direito não necessita de subprofissionais, mas de profissionais completos e tecnicamente preparados para a responsabilidade de orientar e atuar em benefício dos direitos dos cidadãos”, frisou o presidente da OAB/RS. O CFOAB estudará a questão da regulamentação e fiscalização dos estágios nos cursos de Direito e que também analisa a forma que recorrerá contra os cursos técnicos de Direito que surgiram recentemente no Brasil. Rodney Silva Jornalista – MTB 14.759
Fonte: OAB/RS