26.01.12

Fixada competência para análise de visitas a presos



 

 É do Juízo das Execuções Penais responsável pela jurisdição do estabelecimento prisional onde se encontra recolhido o preso provisório ou definitivo a competência para decidir sobre os pedidos de visitas de adultos, adolescentes e crianças. A deliberação foi aprovada pelo Conselho da Magistratura do TJ nessa terça-feira (24/1), que expedirá Resolução a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.

O voto aprovado do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça prevê também que quando houver a especialização de um Juiz para a fiscalização dos presídios, caberá a ele a análise dos pedidos de visita em relação aos presos provisórios sem condenação ? os demais serão analisados pelo Juiz responsável pelo processo de execução penal.

A decisão também determina que os pedidos de visitação endereçados aos Juízos criminais, aos Juizados de Infância e Juventude ou à Vara de Execução Criminal do local onde reside o solicitante, deverão ser encaminhados ao Juízo da Vara de Execução Criminal responsável pela jurisdição do estabelecimento prisional.

Motivadamente, o Juízo do processo poderá decidir sobre a visitação a preso provisório, caso em que deverá comunicar ao Juízo da Vara de Execução Criminal com jurisdição sobre a respectiva casa prisional e informar à Corregedoria-Geral da Justiça.

Proc. 0010-10/0029970

 

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EXPEDIENTE
Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Fonte: Tribunal de Justiça RS