29.07.14

Defesa de Whelan pede que STF garanta acesso às provas colhidas



A defesa do cidadão britânico Raymond Whelan, diretor da Match Services AG preso no início do mês acusado da prática dos crimes de cambismo, organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e sonegação fiscal por suposto envolvimento na venda irregular de ingressos para a Copa do Mundo de 2014, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Reclamação (RCL) 18168. A alegação é a de que os advogados do empresário não tiveram acesso à integralidade das interceptações telefônicas e buscas e apreensões ocorridas no inquérito policial que deu origem à ação penal a que Whelan responde perante o Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, situação que violaria a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante amplo acesso aos elementos de prova.

Os advogados afirmam que, na noite em que Whelan foi preso (7/7), tiveram acesso somente ao decreto de prisão temporária, expedido pelo juízo do Juizado do Torcedor. Depois do deferimento de liminar, naquele mesmo dia, pelo plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (RJ) revogando a prisão, os defensores alegam que passaram no dia seguinte “a percorrer verdadeira via crucis em busca de vista do inquérito”, passando pela delegacia de polícia, pelo Juizado Especial do Torcedor, na Ilha do Governador, e na 7ª Vara Cível da Capital/RJ, sem sucesso.

Ainda segundo a defesa, somente após novo decreto de prisão, dois dias depois, é que a magistrada teria dado vista parcial dos autos, e, até o momento, não foram acessadas as interceptações telefônicas e buscas e apreensões. Como a denúncia afirma a existência de 900 ligações telefônicas entre Whelan e outro investigado, os advogados afirmam que não puderam fazer prova imediata, pois não tiveram acesso a esse material. “Não obstante, as interceptações telefônicas foram divulgadas, de forma sensacionalista, à imprensa, aparentemente pelo delegado, ao que tudo indica, como represália à concessão de liminar, junto com a notícia de que, a despeito da liminar do Tribunal de Justiça, havia elementos tais e tais da existência de crime”, afirmam.

Com base nessas circunstâncias, a defesa afirma ser ilegal a manutenção de Whelan no Complexo Penitenciário de Bangu, onde está preso, “sem que jamais tenha acessado os elementos que levaram à sua prisão”. Por isso, pede que o STF defira liminar para suspender a ação penal enquanto perdurar a inacessibilidade de provas, “sob pena de esvaziamento da garantia do contraditório”, suspender a prisão preventiva do empresário e determinar ao juízo de primeira instância que viabilize o imediato acesso à integralidade dos elementos que deram origem à denúncia. No mérito, “em respeito à Súmula Vinculante 14”, pedem que o STF determine que todos os elementos arrecadados na fase de inquérito (“sejam eles documentos apreendidos, áudios, e-mails interceptados ou quaisquer outros”) sejam remetidos ao juízo pelos órgãos que os detenham (Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público) “para que estejam ao acesso das partes”.

CF/AD

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Fonte: STF