29.07.14

Negado desarquivamento do inquérito policial sobre a morte de Odilaine Uglione



 

O pedido para desarquivamento do inquérito policial acerca da morte de Odilaine Uglione, mãe do menino Bernardo, foi negado na Comarca de Três Passos pelo Juiz Marcos Luís Agostini.

A defesa de Jussara Marlene Uglione (mãe de Odilaine e avó de Bernardo) sustentou terem surgido novas provas indicando que a mulher não teria cometido suicídio, mas sido assassinada. Pediu a reabertura baseada em lesões no antebraço direito e lábio inferior da mãe de Bernardo, bem como vestígios de pólvora na mão esquerda da vítima, que era destra, entre outras alegações sobre as informações do laudo pericial. Também levantou suspeição sobre o perito que realizara a necropsia, por ser sogro de um primo de Leandro Boldrini.

O Juiz baseou sua decisão nos termos do Artigo 18 do Código de Processo Penal, o qual estabelece que para o desarquivamento de inquérito é necessário o surgimento de nova prova que altere o panorama probatório, o que não foi apontado.

No despacho, o Juiz acolheu a manifestação do Ministério Público, referindo a inviabilidade da reabertura: Como seria possível desarquivar o inquérito policial, com reabertura das investigações, se nem mesmo o órgão acusador vislumbra a presença dos requisitos estabelecidos na lei, isto é, prova formal e substancialmente nova que altere o panorama probatório identificado no momento em que os autos foram arquivados, analisou o magistrado.

Citando o parecer do Ministério Público, o magistrado registrou que a presença de pólvora na mão esquerda da vítima foi esclarecida pelo perito, pois a mão direita, que segurava o revólver, foi auxiliada pela mão esquerda, estando a esquerda sobre a primeira. Assim como as duas equimoses arroxeadas no antebraço direito da vítima, são decorrentes das punções venosas realizadas no hospital local, na tentativa de salvar a vida de Odilaine.

Por fim, entendeu não haver prova de amizade ou vínculo de familiaridade entre Leandro Boldrini e o perito que examinou o corpo. Sem qualquer prova nesse sentido, o suscitado fica no terreno das meras alegações e não pode ser acolhido, concluiu o magistrado.

Proc. 21000027793 (Comarca de Três Passos)

Sobre o caso Bernardo

O menino Bernardo, de 11 anos, foi localizado em uma cova rasa na localidade de Frederico Westphalen. Confira a cronologia dos fatos:

  • Em 06/04/2014 Leandro Boldrini registra na Delegacia de Polícia de Três Passos o desaparecimento do filho, Bernardo Uglione Boldrini. Ele teria saído de casa na sexta (4/4) no final da tarde para ir até a casa de um amigo, onde passaria o final de semana
  • O passar do tempo começa a reforçar a linha investigativa de homicídio. São investigados o pai (Leandro), a madrasta (Graciele Ugulini) e uma amiga desta (Edelvania Wirganovicz), residente na cidade de Frederico Westphalen
  • Em 14/4/2014 a amiga da madrasta admite o crime, indicando o local onde o corpo estava enterrado. O delito teria sido cometido na tarde do dia 4/4. O corpo foi localizado no início da noite do dia 14/4, em Frederico Westphalen. Em regime de plantão, na mesma noite, foi decretada a prisão temporária dos investigados (pai, madrasta e amiga), pelo prazo de 30 dias
  • Em 10/5/2014 foi decretada a prisão temporária de Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia. Ele é suspeito de envolvimento, havendo indícios de participação na morte ou na ocultação de cadáver

    Proc. 21400007048 (Comarca de Três Passos)

 


Fonte: Tribunal de Justiça RS