24.07.14

OAB/RS cobra explicações do defensor público-geral do Estado sobre limites de atuação da DPE



Bertoluci advertiu que não admitirá a invasão da DPE na área de atuação da advocacia privada. Segundo ele, a Ordem ainda questiona como a cidadania será atendida a partir da ampliação das atribuições dos defensores públicos e qual a base constitucional e legal para a medida.

Atendendo deliberação do Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS e com a aprovação do Conselho Pleno, o presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, requereu explicações do defensor público-geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria, em relação à ampliação dos critérios de atendimento e dos limites de atuação da Defensoria Pública do Estado.

Ampliação do conceito de hipossuficiência

Conforme o Relatório 2013 da DPE, foi verificada a ampliação do conceito de hipossuficiência, com a seguinte justificativa transcrita: “A Defensoria Pública presta atendimento a todas as pessoas que estejam em condição de vulnerabilidade, assim consideradas aquelas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias outras (sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais), encontram dificuldades de exercitar seus direitos”. O Relatório ainda informa que “a instituição adota o parâmetro da vulnerabilidade organizacional, reconhecendo que a situação de necessidade do cidadão não deriva apenas da condição econômica das pessoas”.

Invasão na área de atuação da advocacia privada

Em ofício ao defensor público-geral do Estado, Bertoluci manifestou a preocupação da OAB/RS com a advocacia e a cidadania, no que diz respeito à possibilidade de os defensores públicos do Estado estarem atuando ou passarem a atuar nos segmentos de mercado destinados aos advogados privados. Antecedendo ao ofício, Bertoluci já havia se reunido com Arnecke Maria na DPE para tratar do tema. “A Ordem gaúcha, com o aval do Colégio de Presidentes e do Conselho Pleno, está requerendo informações sobre as condições de trabalho do já reduzido número de defensores públicos no RS para o exercício de suas funções. Diante da ampliação do conceito pela DPE, sem base constitucional e legal, é importante buscarmos informações se a estrutura existente suportará esse crescimento da demanda”, alertou.

Qual a base constitucional e legal para a medida?

Também no ofício, Bertoluci requereu informações se os novos critérios de atendimento, sob a nova visão apresentada sobre hipossuficiência, já estão sendo aplicados pela Defensoria Pública do RS. “Considerando a legitimidade constitucional da OAB de porta-voz da cidadania, não admitiremos, em hipótese alguma, a invasão da DPE na área de atuação da advocacia privada”, advertiu o presidente da OAB/RS, que questionou: “Como ficará a cidadania com a ampliação das atribuições dos defensores públicos? E qual a sua base legal?”.

O presidente da Ordem gaúcha ainda reiterou os termos do Ofício nº 0755/2014/GP, em que a entidade requer que a DPE amplie as formas de divulgação dos critérios de atendimento adotados para além do site da instituição, dando maior visibilidade à informação por meio de cartazes e informativos distribuídos à população nos postos de atendimento.

Edital para concursos

O dirigente solicitou, ainda, uma manifestação por parte da DPE no que se refere à necessidade de inscrição na OAB para participar dos concursos públicos para ingresso na carreira de defensor público do Estado, considerando a publicação da Resolução CSDPE no 10/2013, que aprova o Regulamento do IV Concurso para preenchimento do cargo.

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759




Fonte: OAB/RS