10.07.14

Conquista da OAB/RS: agendamento pela internet de sustentação oral no TJRS já está em funcionamento




  Pleito dos advogados do Estado, a medida foi garantida pela entidade em março de 2013, após diversas reuniões com o Tribunal. Segundo Bertoluci, a ferramenta facilita a rotina dos profissionais, principalmente os oriundos do Interior.

Entrou em funcionamento, nesta sexta-feira (04), o sistema de agendamento de pedido de preferência e de sustentação oral no Tribunal de Justiça, pessoalmente ou de forma eletrônica. Pleito dos advogados do Estado, a medida foi conquistada pela OAB/RS em março de 2013 e disponibilizada pelo TJRS neste mês. 

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou a importância da efetivação da conquista da seccional, que foi pauta recorrente nas reuniões da Comissão Mista de Acesso à Justiça. “É uma facilidade para o trabalho da classe, que valoriza a atividade profissional. A rotina dos advogados será beneficiada, uma vez que ele poderá protocolar o pedido de seu escritório, de sua casa ou de onde estiver, bastando apenas ter acesso à internet. Além disso, moderniza o sistema e desburocratiza os procedimentos”, ressaltou Bertoluci.

Segundo o presidente da Comissão de Acesso à Justiça (CAJ), conselheiro seccional César Souza, que vem postulando a implantação do sistema junto ao TJRS há tempos, frisou que é uma medida fundamental. “É a vitória que vínhamos buscando. O TJRS foi sensível à necessidade da advocacia, promovendo a modernização da prestação jurisdicional e garantindo condições de igualdade a todos os advogados do Estado, principalmente os oriundos do Interior, para marcarem preferência em julgamentos”, explicou.

“Nos dias de sessão de julgamento, se formavam longas filas de espera para protocolar o pedido de preferência, tomando um grande tempo do advogado. Muitas vezes, os profissionais se deslocavam do Interior e não conseguiam protocolar o pedido”, observou Souza.

Como funciona o procedimento:

A regulamentação foi editada pelo TJRS, por meio da Emenda Regimental nº 01/2014, do Órgão Especial. A Emenda Regimental altera o Art. 1º o Artigo 177 do Regimento Interno.

Os advogados interessados em solicitar a preferência na ordem do julgamento com ou sem sustentação oral, poderão solicitá-la pessoalmente antes do início da sessão ou por via eletrônica. Nessa hipótese, a inscrição poderá ser feita a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico até as 23h59min do dia anterior à sessão do julgamento.

A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponível no site do Tribunal de Justiça.

O sistema pode ser acessado clicando aqui.

Também é possível fazer o procedimento por dispositivos móveis clicando aqui.

O não-comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico. A ordem cronológica dos pedidos de preferência realizados por meio eletrônico ou pessoalmente definirá a precedência em que serão julgados os processos na sessão.

A medida estabelece ainda diversos outros procedimentos com relação a solicitações de preferência e sustentação oral. Para conferir a íntegra, clique aqui.

Com informações do TJRS

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528




Fonte: OAB/RS