10.07.14

Acusado de matar o namorado da ex-mulher em Torres irá a Júri Popular



Carlos Flores Chaves Barcellos, conhecido como Alemão Caio, irá a Júri Popular. Ele é acusado de matar a facadas José Augusto Bezerra de Medeiros Neto, o Zeca Bezerra, namorado da sua ex-esposa, Ivanise Menezes Chaves Barcellos. O crime ocorreu em 23/5/11, em Torres, no Litoral Norte gaúcho. O réu responderá por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

De acordo com o Ministério Público, autor da denúncia, o crime contra Zeca Bezerra foi cometido por motivo torpe, com utilização de meio cruel mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Na mesma ocasião, Alemão Caio também tentou matar a ex-companheira, que foi atingida a facadas em uma das pernas. Segundo o MP, o réu ainda tentou atirar na mulher, mas a arma falhou. A vítima conseguiu fugir e se trancou no quarto, com o filho de 10 anos (na época), até a chegada da polícia, que prendeu o denunciado em flagrante. Para o Ministério Público, ambos os crimes foram premeditados, com a intenção de matar o casal.

Pronúcia

Na sentença de pronúncia (decisão que define se o réu será julgado pelo Júri), a Juíza de Direito Liniane Maria Mog da Silva, da Vara Criminal da Comarca de Torres, considerou que há motivos suficientes de autoria do crime. Nesse cenário, não há como acolher, por ora, o pedido defensivo de afastamento das qualificadoras, uma vez que não são manifestamente improcedentes, cabendo ao Conselho de Sentença a decisão a respeito da ocorrência ou não de tais circunstâncias, afirmou a Julgadora.

Na decisão, a magistrada frisou que não se está afirmando que o acusado praticou tais fatos, apenas que há elementos que tornam possível dita autoria, cabendo aos jurados escolherem qual das versões adotar e dar o seu veredicto, no exercício de sua competência constitucional para julgar os delitos dolosos contra a vida e conexos.

A decisão é do dia 20/6 e determina que Alemão Caio deve permanecer preso.

Proc. 21100024673 (Comarca de Torres)




Fonte: Tribunal de Justiça RS