03.06.14

Mediante pagamento de fiança e outras condições, suspensa a prisão do advogado Maurício Dal Agnol




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Mediante pagamento de fiança e outras condições, suspensa a prisão

do advogado Maurício Dal Agnol



(Imagem meramente ilustrativa) 

Por unanimidade, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, hoje à tarde (30/5), a ordem de prisão preventiva contra Maurício Dal Agnol e concedeu-lhe salvo-conduto com validade entre 30/5/14 e 30/6/14, a fim de que ele retorne ao Brasil. O advogado foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público, acusado de apropriação indevida de indenizações que pertenciam a clientes. De acordo com o MP, os valores ultrapassam R$ 1,6 milhão.

Dal Agnol deverá se apresentar ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo e, até a data limite determinada, seguirá as seguintes condições:

- Comparecimento semanal, em Juízo, as segundas e sextas-feiras, para informar e justificar suas atividades;

- proibição de manter contato com as vítimas, salvo se houver autorização judicial expressa;

- recolhimento domiciliar, diariamente, entre 21h e 6h do dia seguinte;

- entrega do passaporte ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo, quando da sua apresentação inicial;

- efetuar o depósito de fiança no valor de R$ 1.626.734,75 em conta judicial remunerada de agência do Banrisul, em Passo Fundo, vinculada ao processo criminal de origem, para assegurar, em caso de eventual condenação criminal definitiva, o pagamento de indenização pelos danos causados às vítimas, multas legais e custas processuais.

Decisão

Ao analisar o caso, a relatora, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, entendeu que, para o bom andamento do processo, deve-se aplicar medidas cautelares diversas da prisão. "Importante observar que, em obediência ao princípio constitucional da presunção da não-culpabilidade, a prisão cautelar se apresenta como exceção. Assim sendo, deve vir assentada em elementos que demonstrem a sua efetiva imprescindibilidade no contexto em que praticada a infração, especialmente com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, que prevê a prisão preventiva como última medida para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicabilidade da lei penal".

A relatora destacou a documentação apresentada pela defesa de Dal Agnol, comprovando que o advogado ingressou nos EUA em 17/2/14, dois dias antes de decretada a sua prisão. "Desse modo, não se pode dizer que a viagem teve o propósito de fuga, pois realizada antes mesmo da medida constritiva", frisou a Desembargadora Vanderlei.

"Há também, segundo declaração juntada, firmada perante notário público do país onde se encontra, no sentido de que não tem intenção de se furtar às responsabilidades decorrentes deste ou de qualquer outro processo criminal, afirmando o compromisso de se apresentar espontaneamente perante a autoridade judiciária", acrescentou ela.

A magistrada levou em consideração ainda o fato de que a família de Maurício Dal Agnol já retornou ao Brasil, inclusive a esposa dele, Márcia, também denunciada, e que se apresentou na 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo. Ainda, o fato de que praticamente todos os bens do acusado estão indisponíveis.

Acompanharam o voto os Desembargadores Ícaro Carvalho de Bem Osório e Aymoré Roque Pottes de Mello.

Caso

Em 19/02/14, o Juízo de Passo Fundo decretou a prisão preventiva de Dal agnol como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. A defesa argumentou que o acusado não pode causar qualquer risco, estando em liberdade, uma vez que está suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil. Também sustentaram que, quando decretada a prisão preventiva, o advogado já encontrava-se nos Estados Unidos, com a família, em viagem já programada e, por isso, não há fuga, no caso concreto. Ele permanece naquele país, sob orientação da sua defesa, aguardando que possa retornar ao Brasil. Os advogados também informaram que Dal Agnol quer ser apresentar em juízo a fim de que possa exercer seu direito de defesa.

Habeas Corpus 70059590356




Fonte: OAB/RS