03.06.14

Confirmada condenação de dupla pela morte do Coronel Molinas



A 6ª Câmara Criminal do TJRS manteve por unanimidade a condenação dos réus Denys Pereira da Silva e Maiquel de Almeida Guilherme, pela morte do Coronel reformado do Exército Júlio Miguel Molinas Dias. A motivação patrimonial do crime ficou configurada, sendo rejeitada a hipótese de crime político ou passional.

A pena foi mantida em 23 anos de reclusão para Denys e para o corréu Maiquel, em 22 anos de 10 meses de reclusão.

Trata-se, sem dúvida, de crime cuja motivação foi estritamente patrimonial. Portanto, nenhuma crítica merece a criteriosa investigação policial que se acercou de informações suficientes para seguir esta linha de direcionamento. Com este entendimento a Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, descartou as hipóteses de crime por razões políticas ou passionais como causa da morte

O Caso

O crime ocorreu em novembro de 2012, no bairro Chácara das Pedras, em Porto Alegre. Segundo a denúncia do Ministério Público, por volta das 21h do dia 1º/11/2012, o Coronel Molinas foi perseguido por um Gol vermelho, de placa clonada, utilizado por Denys Pereira da Silva e Maiquel de Almeida Guilherme, então soldados da Brigada Militar. O Coronel acabou sendo abordado em uma das vias e obrigado a se dirigir até sua residência na rua Professor Ulisses Cabral, Bairro Chácara das Pedras. Ao chegar em casa a vítima reagiu e sacou uma pistola, reagindo e sendo atingida por diversos disparos, vindo a falecer. A dupla, Denys e Maiquel, matou e roubou objetos e fugiu levando, ainda, a arma da vítima.

No decorrer das investigações policiais foram recolhidos quatro projéteis deflagrados no local do fato e os estojos foram recolhidos pela investigação em poder de Denys. Já com o outro assaltante, Maiquel, foi apreendida a pistola de sua propriedade. No corpo da vítima foram recolhidos projéteis do mesmo calibre 380. Os acusados foram presos temporariamente e depois decretada a prisão preventiva.

Sentença

O Juiz da 5ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, Luís Felipe Paim Fernandes, julgou parcialmente procedente a ação penal condenando o co-réu Denys à pena privativa de liberdade de 23 anos de reclusão e ao co-réu Maiquel, a 22 anos de 10 meses de reclusão. Ambos foram condenados ainda à perda da função pública, pois pertenciam ao quadro da Brigada Militar. O magistrado negou, também, o direito de apelarem liberdade.

Apelação Crime

Inconformados os réus apelaram para a defesa técnica alegando nulidades processuais, de provas ilícitas por derivação, citando que na fase policial teriam sido colhidas de forma irregular na sua produção e mérito. Suscitaram também falha na linha investigativa, pois abandonada a hipótese de homicídio, com motivação passional ou política já que a vítima era militar envolvido com mulheres comprometidas. Sustentaram não haver prova suficiente à condenação, pois nenhuma testemunha logrou identificar os acusados como sendo os assaltantes que estavam no local do crime como também de não existir prova concreta a demonstrar que houve subtração da arma da vítima. Pediram a absolvição dos acusados; alternativamente, requereram a redução da pena-base de ambos.

A relatora do apelo, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, descartou as alegações quanto à falha no inquérito policial e lembrou que os réus já vinha sendo investigados pelas polícias civil e militar, por participações em outros delitos, além de relatórios com informações técnicas prestadas pelas operadoras de telefonia celular, que apontaram a mobilidade de ambos na noite dos fatos na área do crime.

De todo o contexto, surgem dos autos elementos seguros que ligam os acusados ao fato em julgamento e autorizam o veredicto condenatório¿, conclui a relatora

Participaram do julgamento os Desembargadores Aymoré Roque Pottes de Mello e Ícaro Carvalho de Bem Osório, votando no mesmo sentido

Proc. 70057927287

 




Fonte: OAB/RS