15.10.13

1ª Turma mantém decisão que negou HC a condenados por “racha” de trânsito



Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão proferida em maio de 2012 pelo relator originário, ministro Joaquim Barbosa, que negou o Habeas Corpus (HC) 113738, impetrado em favor dos irmãos Giacomo e Giordano Cacciola. Eles foram condenados à pena de seis meses de detenção, substituída por prestação pecuniária no valor de dez salários-mínimos, pela prática de “racha” ou “pega” no trânsito, crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

Os ministros da Turma negaram provimento a um recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa, no qual os advogados questionavam a decisão monocrática, reforçando o argumento de que a condenação seria ilegal por se basear exclusivamente em indícios colhidos na fase policial. Segundo a defesa, teriam sido desprezadas as provas produzidas por meio do contraditório.

O ministro Roberto Barroso, que substituiu o ministro Joaquim Barbosa na relatoria do processo, seguiu o seu entendimento. Para o novo relator, a decisão contestada está em conformidade com a jurisprudência pacífica do Supremo no sentido de que o HC não pode ser utilizado para substituir a revisão criminal “ou como instrumento de reexame da prova judicialmente colhida”. “Não verifico ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão de habeas corpus de ofício", afirmou. "Ao revés, a simples leitura da decisão condenatória mantida pelo conselho recursal revela que a condenação não foi embasada exclusivamente em prova colhida no inquérito policial”. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que provia o recurso para que o mérito do HC fosse examinado pela Turma. 

O caso

De acordo com os autos, os irmãos, juntamente com outros dois envolvidos, dirigiam carros potentes (das marcas Porsche, Audi e BMW) em alta velocidade e em manobras arriscadas na rodovia Washington Luís (BR-040), no Rio de Janeiro. Os quatro foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) depois que um dos carros colidiu com uma VW Kombi. O impacto traseiro na Kombi fez o veículo capotar.




Fonte: STF