09.09.13

CNJ assegura acesso aos autos de advogado sem procuração



Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria nº 01/2013, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que proibia que advogados não habilitados nos processos da vara pudessem fazer carga dos autos, retirar cópias ou tomar apontamentos dos mesmos. A decisão do CNJ teve por requerentes os advogados Antônio José Sales Bacelar e Willington Conceição, este último, presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB-MA. Os advogados decidiram ingressar com o procedimento após episódio em que foram impedidos, na secretaria da 1ª Vara do Trabalho, de fazer cópias de um processo para o qual o escritório de ambos recebeu pedido de um cliente para acompanhar. No julgamento o CNJ verificou ofensa clara ao artigo 7º, incisos XIII e XV da Lei Federal 8.906/94, (Estatuto do Advogado) e da jurisprudência daquela Corte e determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria.
Fonte: OAB FEDERAL