20.01.12

Despedida dupla na 4ª Câmara Criminal



Por motivos diversos, dois integrantes (metade da composição) estão se despedindo da 4ª Câmara Criminal do TJ, que tem entre as matérias de sua competência o julgamento de Prefeitos. A última sessão dos Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e Constantino Lisbôa de Azevedo no Colegiado ocorreu hoje (19/1). A sessão foi presidida pelo Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que fez referências elogiosas, desejando aos dois muitas felicidades nos caminhos escolhidos.

O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira foi eleito recentemente Presidente do Tribunal de Justiça e tomará posse no cargo em 1º de fevereiro. Já o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo vai se aposentar no início de fevereiro e realizou a sua última sessão no Tribunal.  Ainda integra o colegiado o Desembargador Gaspar Marques Batista.

 Natural de Porto Alegre, Marcelo Bandeira Pereira é Juiz de carreira e foi Presidente da 7ª Câmara Criminal e também do Tribunal Regional Eleitoral. Atuou na 4ª Câmara Criminal desde 2009. Ao final da sessão, agradeceu ter participado do Colegiado, no qual atuou também como Juiz Substituto e afirmou que terá muitas saudades da convivência com os colegas. Disse que, na Presidência do TJ, estará trabalhando para bem representar a Justiça.

 Já o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo é oriundo do Ministério Público e nascido em Arroio do Meio. Ingressou no MP em 1975. Nomeado Juiz do Tribunal de Alçada em 1994, foi promovido a Desembargador do TJ e passou a integrar a 4ª Câmara Criminal em 1998. Ao se despedir, agradeceu as referências elogiosas feitas pelos colegas.

No início da sessão, o Desembargador Aristides, Presidente da Câmara, fez questão de ressaltar o recorde de 368 processos pautados para julgamento durante a sessão. Os trabalhos começaram às 9h da manhã e se estenderam até as 18h.

Competência

A 4ª Câmara Criminal do TJ julga originariamente as infrações penais atribuídas aos Prefeitos Municipais, e, como colegiado recursal, os crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-Prefeitos, os cometidos contra a incolumidade e a Administração pública, o parcelamento de solo urbano, contra a ordem tributária, abusos de autoridade, contra a economia popular, os crimes ambientais e contra as licitações públicas.

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EXPEDIENTE
Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 


Fonte: Tribunal de Justiça RS