Por motivos diversos, dois integrantes (metade da composição) estão se despedindo da 4ª Câmara Criminal do TJ, que tem entre as matérias de sua competência o julgamento de Prefeitos. A última sessão dos Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e Constantino Lisbôa de Azevedo no Colegiado ocorreu hoje (19/1). A sessão foi presidida pelo Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que fez referências elogiosas, desejando aos dois muitas felicidades nos caminhos escolhidos.
O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira foi eleito recentemente Presidente do Tribunal de Justiça e tomará posse no cargo em 1º de fevereiro. Já o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo vai se aposentar no início de fevereiro e realizou a sua última sessão no Tribunal. Ainda integra o colegiado o Desembargador Gaspar Marques Batista.
Natural de Porto Alegre, Marcelo Bandeira Pereira é Juiz de carreira e foi Presidente da 7ª Câmara Criminal e também do Tribunal Regional Eleitoral. Atuou na 4ª Câmara Criminal desde 2009. Ao final da sessão, agradeceu ter participado do Colegiado, no qual atuou também como Juiz Substituto e afirmou que terá muitas saudades da convivência com os colegas. Disse que, na Presidência do TJ, estará trabalhando para bem representar a Justiça.
Já o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo é oriundo do Ministério Público e nascido em Arroio do Meio. Ingressou no MP em 1975. Nomeado Juiz do Tribunal de Alçada em 1994, foi promovido a Desembargador do TJ e passou a integrar a 4ª Câmara Criminal em 1998. Ao se despedir, agradeceu as referências elogiosas feitas pelos colegas.
No início da sessão, o Desembargador Aristides, Presidente da Câmara, fez questão de ressaltar o recorde de 368 processos pautados para julgamento durante a sessão. Os trabalhos começaram às 9h da manhã e se estenderam até as 18h.
Competência
A 4ª Câmara Criminal do TJ julga originariamente as infrações penais atribuídas aos Prefeitos Municipais, e, como colegiado recursal, os crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-Prefeitos, os cometidos contra a incolumidade e a Administração pública, o parcelamento de solo urbano, contra a ordem tributária, abusos de autoridade, contra a economia popular, os crimes ambientais e contra as licitações públicas.
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EXPEDIENTE
Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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