19.01.12

Indiciada por tráfico de drogas é mantida presa



 

O Desembargador Ivan Leomar Bruxel,da 3ª Câmara Criminal do TJRS, denegou Habeas Corpus impetrado em favor de mulher presa em flagrante desde 23/11 por tráfico de drogas. O Habeas foi proposto com o argumento de excesso de prazo na prisão preventiva.
Para o magistrado, a decisão da prisão preventiva foi bem fundamentada. Observou a decisão do Juiz da Vara Criminal do Foro Regional de Alto Petrópolis que a conversão da prisão em flagrante em preventiva que o expediente traz prova da ocorrência do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e a flagrada possui condenação anterior pelo mesmo crime.  Na ocasião o Juiz de 1º Grau afirmou que, solta, poderá continuar atuando na senda criminosa  e entendeu que havia a necessidade de decretação da prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, que se encontra, à evidência, abalada com a ocorrência de delitos da gravidade do tráfico ilícito de entorpecentes.

Considerou o Desembargador Bruxel que a mulher já ostenta condenação pelo crime de tráfico de drogas, ainda que não haja transitada em julgado.  A prisão se justifica para evitar a reiteração criminosa, disse.  Afirmou ainda que não há excesso de prazo, uma vez que obedecido o rito especial na legislação própria.
HC 70046739223

 

 


Fonte: Tribunal de Justiça RS