26.04.13

Negada liberdade provisória ao vocalista



 


(Imagem meramente ilustrativa. Foto: Arquivo TJRS)

O Juiz de Direito Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, indeferiu o pedido de liberdade provisória de Marcelo de Jesus, um dos oito réus do processo referente ao incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27/01/13. O magistrado entendeu que os argumentos da defesa quanto à revogação da prisão preventiva do vocalista da banda Gurizada Fandangueira dependem da análise do mérito, não sendo possível adiantar-se uma decisão neste momento processual.

A defesa de Marcelo de Jesus argumentou que o músico colaborou espontaneamente com a investigação e não tomou nenhuma atitude que prejudicasse a instrução criminal, além de comprometer-se a não se ausentar da cidade, não ingressar em local de aglomeração noturna, não atuar novamente como músico ou utilizar artefatos pirotécnicos. Sustentou também que o contato com o réu é dificultado pelas condições da Penitenciária em que se encontra.

O Juiz Ulysses Louzada negou o pedido. Ele considerou que não há nenhum elemento inédito na resposta apresentada que justifique a reconsideração da prisão provisória do réu, neste momento. A necessidade de garantia da ordem pública e da instrução se mostram presentes, justificando a restrição da liberdade do acusado, afirmou o julgador.

Devido ao argumento da defesa, de que estaria encontrando dificuldades para se comunicar com o réu, o magistrado determinou que a Penitenciária Estadual de Santa Maria preste esclarecimentos quanto ao uso dos parlatórios pelos advogados e os réus, especialmente sobre eventual restrição de tempo nas entrevistas.

Absolvição sumária

No tocante ao pedido de absolvição sumária, o Juiz entendeu que o mesmo deverá ser analisado somente após o oferecimento de resposta pelos demais réus do processo e da réplica pelo MP, a fim de não gerar prejuízo a nenhum dos acusados, ao agente ministerial e ao próprio procedimento.


Fonte: Tribunal de Justiça RS