28.02.13

Negado pedido de prorrogação de prisão temporária de sócio da boate Kiss



O Juízo de Santa Maria negou o pedido de prorrogação da prisão temporária de Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, um dos sócios-proprietários da boate Kiss. O empresário está detido na Penitenciária Estadual de Santa Maria, onde se encontram também outros três suspeitos de serem os responsáveis pelo incêndio ocorrido na danceteria, na madrugada de 27/1, e que vitimou 239 pessoas.

A defesa postulava que a prisão temporária fosse prorrogada por mais 30 dias, por entender necessárias outras diligências ? como acareações, reconstituição e acompanhamento de perícias, confrontação de depoimentos e inclusive retornar ao local para explicar detalhes sobre a espuma empregada na boate - antes de considerar-se concluído o inquérito policial.

O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido.

Decisão

O Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada explicou que a prisão temporária é aquela que tem prazo fixo e determinado, encontrando fundamento na Lei n. 7.960/89 e, pela sua excepcionalidade, não admite exegese extensiva, ampliativa ou analógica contrária ao direito de liberdade.

Considerou que à época da decretação da prisão temporária dos suspeitos, demonstrou-se a necessidade para o êxito das investigações. Inadmissível, porém, no presente momento, prorrogar-se a segregação de medida decretada por prazo fixo, como requer a defesa, mormente se já existem elementos suficientes à conclusão do inquérito policial. Até porque a lei só a permite uma única vez, asseverou o Juiz. Segundo ele, as diligências citadas pela defesa de Kiko poderão ser realizadas durante a instrução judicial.

Na avaliação do Juiz, o inquérito policial é mera peça informativa, que tem como objetivo colher elementos para que o Ministério Público ofereça a denúncia, bastando, neste primeiro momento, a prova da materialidade e indícios de autoria. Não há necessidade de submeterem-se os indícios obtidos a um procedimento contraditório, que é dispensado em favor da celeridade na conclusão das investigações, e somente passa a ser exigível com a instauração de processo criminal, enfatizou ele.

O Magistrado frisou ainda que o pedido feito pela defesa do empresário não é legítimo, uma vez que só pode ser feito pela autoridade policial e pelo MP.


Exumação


Foi juntado aos autos, ainda, pedido de exumação de uma das vítimas do incêndio ocorrido na boate, formulado pelos pais do falecido. O Juiz determinou o desmembramento da solicitação, que deverá ocorrer em separado e, após, determinou vistas ao MP.

O caso

Ocorrido na madrugada do dia 27/1, o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região Central do Rio Grande do Sul, deixou 239 mortos e dezenas de feridos. Segundo relatos, o incidente começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. Conforme as investigações, o fogo teria se iniciado pela espuma do isolamento acústico, no teto da danceteria.


Fonte: Tribunal de Justiça RS