06.02.13

Assegurando não tolerar qualquer tipo de violação às prerrogativas, OAB/RS realiza Desagravo Público



O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci conduziu, na tarde desta terça-feira (05), na sede da Ordem gaúcha, sessão de Desagravo Público em solidariedade ao advogado Rudmarcio Antonio Santos, que teve suas prerrogativas ofendidas no exercício profissional. Além disso, a Ordem gaúcha está à disposição para dar apoio e assistência jurídica ao advogado.

Conforme o processo, o serventuário da 4ª Vara Federal da Comarca de Porto Alegre, Antônio Carlos Branqui, negou ao advogado carga dos autos mediante tratamento que lhe impôs constrangimento, atingimento direta e pessoalmente a imagem do profissional. 

Ao ler a Nota de Desagravo em nome do relator, conselheiro federal Raimar Machado, ressaltou que "o exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe, para as autoridades e servidores públicos civis ou militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes".

O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados, Eduardo Zaffari registrou que "é muito importante que em casos como este, os advogados procurem a OAB, pois estamos aqui para defender as prerrogativas de cada advogado deste Estado".

Em seu discurso, o desagravado garantiu que "no dia de hoje, estou muito feliz, satisfeito e tranquilo, pois sei que continuo protegido pela minha entidade e não estou sozinho".

Por sua vez, Bertoluci destacou que "com este ato, estamos mais uma vez ressaltando que não toleraremos qualquer tipo de violação às prerrogativas dos advogados e continuaremos com a defesa intransigente dos direitos dos profissionais".

Também esteve presente no ato, o ex-presidente da OAB/RS e membro nato Luiz Felipe Lima de Magalhães.

Confira na íntegra a nota de Desagravo:

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

Processo nº 274049/2009
Requerente: Advogado Rudmárcio Antônio Santos
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul vem a público desagravar o colega Rudmárcio Antônio Santos, em razão do lamentável episódio, envolvendo funcionário da justiça federal da Comarca de Porto Alegre.
 
O fato refere-se à forma incisiva e deselegante com que um funcionário da 4ª Vara Federal de Porto Alegre negou a entrega de autos e o fornecimento de certidão ao Advogado, externando má vontade e utilizando uma linguagem, inegavelmente, desrespeitosa.
O colega Advogado foi cerceado em suas prerrogativas. O tratamento desprovido de urbanidade e a negativa de carga dos autos configuraram a ofensa e motivou o presente desagravo.

A "ofensa" não se restringe à palavras difamantes. As maneiras e a postura frente a alguém, mesmo sem palavras, podem ser, em si, muito ofensivas, sobretudo em ambiente de cartório judicial, onde se espera atendimento cordial e educado a todos os cidadãos.

A OAB/RS proclama a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os advogados do Rio Grande do Sul – que nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à Classe.

O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe, para as autoridades e servidores públicos civis ou militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes.

Os Advogados gaúchos asseguram à comunidade rio-grandense que manterão postura profissional altiva agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente em seu artigo 133, onde se afirma que "o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

No caso das ofensas que originaram este desagravo, registre-se que o Advogado Rudmárcio Antônio Santos sofreu o constrangimento que atingiu em cheio não só o individuo, mas a todos os advogados e a própria sociedade local, face a atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul está solidária com o colega e ratifica o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.

Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2013.
Raimar Rodrigues Machado
Cons. Relator do voto vencedor
--------------
Juliana Jeziorny
Jornalista - MTB 15.416


Fonte: OAB/RS