22.11.12

Concluída dosimetria das penas de Rogério Tolentino e Vinícius Samarane na AP 470



O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu hoje (21) o exame da dosimetria da pena do advogado Rogério Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro, interrompido na sessão do dia 14 devido à ausência, no momento da votação, dos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Os três se alinharam ao lado da divergência aberta pela ministra Rosa Weber naquela ocasião e, por maioria, a pena fixada foi a de 3 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão.

Crime único

O relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, havia fixado a pena de Tolentino em 5 anos, 3 meses e 10 dias, mais 133 dias-multa, considerando a ocorrência de 46 operações de lavagem, e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello.

Ao abrir divergência, a ministra Rosa Weber manifestou o entendimento de que se tratava de um crime único, perpetrado em diversas etapas. Na sessão do dia 14, seu voto foi seguido pelo ministro Ayres Britto e, hoje, pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello (que reajustou seu voto em relação à sessão anterior).

Não votaram nesse ponto os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que absolveram Tolentino dessa acusação.

Vinícius Samarane

Com a manifestação do voto do ministro Gilmar Mendes, o Plenário concluiu também a discussão da pena do réu Vinícius Samarane, dirigente do Banco Rural, por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de gestão financeira. Nos dois itens, o ministro Gilmar Mendes aderiu ao voto do relator, em torno do qual já se formara maioria na sessão do dia 14/11.

A pena fixada foi de 5 anos, 3 meses e 10 dias, mais 130 dias-multa, com relação ao crime de lavagem de dinheiro, e de 3 anos e 6 meses, mais 100 dias-multa, por gestão fraudulenta. Nas duas penas, o valor do dia-multa foi fixado em 10 salários mínimos. Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli, e não participaram da dosimetria os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que votaram pela absolvição do réu nesse tópico.

CF/AD

 


Fonte: STF