13.11.12

AP 470: STF fixa penas do núcleo político e inicia análise de dosimetria quanto ao núcleo financeiro



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na sessão plenária desta segunda-feira (12), as penas a serem cumpridas pelos réus ligados ao chamado núcleo político da Ação Penal 470 e iniciou a análise quanto aos condenados no núcleo financeiro. Acompanhe o resultado da votação de hoje:

José Dirceu: 2 anos e 11 meses de reclusão por formação de quadrilha e 7 anos e 11 meses por corrupção ativa, mais 260 dias-multa.

José Genoino: 2 anos e 3 meses por quadrilha e 4 anos e 8 meses, mais 180 dias-multa, por corrupção ativa.

Delúbio Soares: 2 anos e 3 meses de reclusão por formação de quadrilha e 6 anos e 8 meses, mais 250 dias-multa, por corrupção ativa.

Kátia Rabello: 2 anos e 3 meses por quadrilha; 5 anos e 10 meses, mais 166 dias-multa, por lavagem de dinheiro; 4 anos e 120 dias-multa por gestão fraudulenta de instituição financeira e 4 anos e 7 meses de reclusão, mais 100 dias-multa, por evasão de divisas.

Na primeira parte da sessão, os ministros concluíram, ainda, a dosimetria das penas que serão cumpridas pelos réus Simone Vasconcelos e Cristiano Paz.
 


Fonte: STF