01.11.12

Deputado Edson Brum absolvido em julgamento de ação penal



Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, por unanimidade, absolveram o Deputado Estadual Edson Meurer Brum e mais quatro pessoas. Eles eram acusados de ter realizado contratação de empresas sem licitação.

O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (29/10).

Caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, na época dos fatos denunciados em 2003, Edson Brum era o Diretor-Presidente da Fundação para Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH). Juntamente com assessores da entidade, teria realizado contratações de empresas, sem processo licitatório, para realização de cursos de capacitação e concursos públicos.


(imagem meramente ilustrativa)

Julgamento

O relator do processo foi o Desembargador Gaspar Marques Batista, que votou pela absolvição dos acusados. Segundo o magistrado, os depoimentos colhidos comprovaram não ter havido crime de dispensa de licitação.

Conforme a decisão, nos fatos que envolveram a contratação de empresa para a realização de um concurso público na Assembleia Legislativa em 2004, o magistrado afirmou que a FDRH, na época, carecia de pessoal e equipamentos necessários para a realização dos certames. Além disso, havia urgência na realização do serviço.

O Desembargador relator também esclareceu que o Instituto contratado é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sem fins lucrativos. Também não houve comprovação de prejuízo ao erário decorrente das condutas descritas na denúncia.

Com relação à contratação de serviços para a realização de concurso público na Câmara Municipal de Canoas, o relator afirmou que não há indícios de irregularidades.

De todo o exposto, pode-se vislumbrar a ausência de dolo dos denunciados, dolo de obter vantagem às custas do erário público, nem qualquer indício de que tenham se beneficiado com a dispensa das licitações, afirmou o magistrado.

O voto para a absolvição dos réus foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.

Ação Penal Cível nº 70025671546


Fonte: Tribunal de Justiça RS