04.10.12

A exemplo do TJRS, TCE atende pleito da OAB/RS e suspende prazos processuais por 30 dias



A medida segue recente decisão do TJRS que suspendeu os prazos processuais, com vedação de nota de expediente, de 20 de dezembro de 2012 a 20 de dezembro de 2013.

Atendendo requerimento da Ordem gaúcha, o TCE/RS anunciou, na manhã desta quarta-feira (03), a suspensão dos prazos processuais no período 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013, com vedação de nota de expediente.

A medida segue exemplo da recente decisão do TJRS que suspendeu os prazos processuais com vedação de notas de expediente.

"Essa é uma conquista muito importante para os advogados individuais e dos pequenos escritórios, e, até mesmo, para os grandes escritórios de advocacia, que poderão organizar-se de forma tranquila, o que possibilitará uma melhor qualidade de vida no final de ano para todos os magistrados gaúchos", reiterou Lamachia.

Luta pela aprovação do PL das férias

A medida adotada tanto pelo TCE/RS quanto pelo TJRS, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.

Atualmente, o Projeto de Lei está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC.

 


Fonte: OAB/RS