28.09.12

Recebida denúncia contra funcionários do DMAE e de construtora por desabamento de obra na zona sul da Capital



Técnicos do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) e funcionários de construtora vão responder a processo penal por homicídio culposo em razão de obra que, no dia 27/8/2011, desabou, matando dois funcionários e ferindo outros nove. A denúncia do Ministério Público (MP) foi aceita pela Juíza Cláudia Junqueira Sulzbach, da 1ª Vara Criminal e JECrime do Foro Regional Restinga.

O incidente ocorreu no bairro Hípica, zona sul de Porto Alegre. Uma laje da obra da Estação de Bombeamento de Esgoto (EBE) Restinga desabou de uma altura de 10m, soterrando os operários que trabalhavam no local. O resgate levou 57 horas e dois trabalhadores, Vladimir Francisco do Nascimento e Valtair Prestes, acabaram morrendo.

Na decisão do dia 24/8, a Juíza Cláudia Sulzbach considerou que a tese do MP - de que os réus, de forma culposa (sem intenção), não cumpriram seu dever de garantir a segurança dos trabalhadores desenvolvidos - está, em princípio, demonstrada no inquérito policial. "Portanto, adequada a deflagração da ação penal, fazendo-se necessária a instauração do contraditório à devida análise das nuances que subjazem ao fato e averiguação da hipótese de responsabilização penal", concluiu.


Queda da laje da Estação de Bombeamento de Esgoto Restinga
ocasionou a morte de dois operários
(Foto Divulgação MP/RS)

São réus na ação os funcionários do DMAE Adão Tadeu Soares (Fiscal de Obras) e Carlos Alberto Farias e Nina Rosa Damm (Engenheiros Civis). Também respondem à acusação funcionários da Marco Projeto e Construções Ltda, empresa executora da obra: Edson de Ávila (Diretor da construtora), Frederico Westphalen (responsável técnico) e Regina Carneiro (Engenheira residente).
Denúncia

Conforme a denúncia do MP, oferecida em 22/8, apesar de a obra ter sido terceirizada pelo DMAE, Adão Soares foi mantido diariamente no local e Nina Damm e Carlos Farias foram designados como supervisores das atividades. Tendo a perícia constatado que o incidente decorreu de falha no escoramento da laje, a Promotoria apontou a responsabilidade daqueles que tinham o poder de orientação ou supervisão, mas não o fizeram.

 


Fonte: Tribunal de Justiça RS