28.09.12

Ordem gaúcha conquista 30 dias de descanso para os advogados gaúchos



Decisão unânime do TJRS antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007, de autoria da entidade, que estabelece um período fixo de férias para a classe.

Os advogados gaúchos terão 30 dias de descanso a partir do dia 20 de dezembro de 2012, devendo retornar às suas atividades somente no dia 20 de janeiro de 2013. A conquista mais recente ocorreu após decisão unânime, proferida pelo Órgão Especial do TJRS.

Em sua manifestação aos desembargadores do Órgão Especial do TJRS, Lamachia frisou a importância da aprovação do requerimento da entidade. "A OAB/RS veio construindo ao longo dos últimos anos uma relação harmônica com o Judiciário. Ao aprovar, pelo sexto ano consecutivo o requerimento da entidade, o TJRS demonstra sensibilidade e respeito com os 85 mil advogados gaúchos", declarou.

Desde 2007, o Tribunal vem atendendo o pleito da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando, mais uma vez, os efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007.

"Neste ano, a vitória da advocacia foi ainda maior, pois conquistamos os tão almejados 30 dias de suspensão dos prazos processuais. Os advogados gaúchos terão, pela primeira vez, um período razoável de descanso de 30 dias, como todo trabalhador", destacou Lamachia.

Luta pela aprovação do PL das férias

De autoria da OAB/RS, o Projeto de Lei 06/2007 busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.

Atualmente, a proposta está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC. Segundo o presidente da Ordem gaúcha, a expectativa da entidade é de que a proposta seja aprovada em 2012.

 

 


Fonte: OAB/RS