13.09.12

Desagravo Público da OAB/RS em Bagé repudia violações às prerrogativas da advocacia



Durante o ato solene desta quarta-feira (12), Lamachia afirmou que não é possível tolerar quaisquer violações a Lei nº 8.906/94: "Sem advocacia, não há liberdade, sem liberdade não há democracia, sem democracia não há cidadania".

Na tarde desta quarta-feira (12), em ato solene no auditório da subseção de Bagé, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, e o presidente da Ordem local, Roberto Hecht Jr., conduziram sessão de Desagravo Público em solidariedade ao advogado Jorge Eduardo Malafaia Marques, que teve suas prerrogativas ofendidas no exercício profissional.

O Desagravo Público, que foi aprovado por unanimidade, é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza ainda todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Também estavam presentes o vice-presidente da OAB/RS, Jorge Maciel; e o vice-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina e ex-presidente da OAB Bagé, conselheiro seccional Jorge Dias Fara, representando o relator da Nota de Desagravo, conselheiro seccional Pacífico Luiz Saldanha.

Conforme os autos, um escrivão da Polícia Civil fez insinuações, no mínimo levianas, contra o advogado e a classe, sendo que em seu relato mais parece uma sentença judicial do que uma mera informação que lhe foi solicitada.

Ao ler a Nota de Desagravo em nome do relator, Dias Fara ressaltou que "estamos aqui não só em solidariedade ao advogado Jorge Eduardo Malafaia Marques, mas em prol de toda a classe". Segundo o documento lido por Fara, a Ordem não está disposta a tolerar tal ofensa, sendo que a defesa está assegurada pelos direitos da profissão. "Trata-se de manifesta ofensa ao requerente e demais advogados que militam na Justiça do Trabalho daquela região no patrocínio das causas de empregados em propriedades rurais, os quais, segundo se interpreta da manifestação do requerido, são orientados pelos advogados que constituem", declarou Fara, que continuou: "O advogado é indispensável à sociedade, por isso este ato atinge não só os advogados, mas a comunidade bajeense".

Em seu discurso, o presidente da subseção, Roberto Hecht Jr., foi enfático ao reconhecer a importância de defender as prerrogativas da profissão, sempre que justificável. "Neste caso de violação das prerrogativas, a Ordem dá uma resposta rápida, rechaçando as atitudes ofensivas à classe quando zela pelos direito da advocacia".

Na oportunidade, o desagravado Jorge Eduardo Malafaia Marques, agradeceu a presença de todos e a acolhedora iniciativa da Ordem, que foi solidária ao fato ofensivo ocorrido.

Em sua fala, Lamachia assegurou que não é possível tolerar quaisquer violações à Lei nº 8.906/94. "Não podemos abrir mão das nossas prerrogativas em nenhum momento, exatamente por elas não pertencerem ao advogado de forma individual, mas à classe e ao Estado Democrático de Direito", afirmou.

Conforme o presidente da Ordem gaúcha, o ato é em respeito à própria sociedade e à democracia. "Buscamos com este ato ser solidários com os mais de 86 mil advogados do Estado. Temos compromisso em representar os 106 presidentes de subseções. Sem advocacia, não há liberdade, sem liberdade não há democracia, sem democracia não há cidadania", concluiu.

Confira a íntegra da Nota de Desagravo:

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO



Processo nº 296313/2011
Requerente: Jorge Eduardo Malafaia Marques

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, vem a público desagravar o colega Jorge Eduardo Malafaia Marques, em razão do lamentável episódio, envolvendo o Escrivão de Polícia Civil José Mariano Morais Amaral lotado na cidade de Bagé, RS.

O fato refere-se à ofensa perpetrada pelo referido Escrivão de Polícia Civil contra o colega Jorge Eduardo Malafaia Marques, quando asseverou que o autor dos delitos que investigara teria ajuizado ação indenizatória para esconder sua atuação criminosa e com patrocínio escuso.

Gize-se que o patrocínio da referida ação trabalhista, com pedido de indenização por danos morais, era feito pelo colega ora desagravado, tendo a referida alusão sido feita a ele e aos demais advogados que militam na Justiça do Trabalho daquela região, no patrocínio de causas trabalhistas em favor de empregados em propriedades rurais, os quais, segundo se interpreta da manifestação do ofensor, são orientados pelos advogados que constituem.

Diante deste fato lamentável, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secional do Rio Grande do Sul, quer proclamar alto e bom som, a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os advogados do Rio Grande do Sul e do Brasil, os quais nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado Democrático de Direito, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à classe a que pertencem.

O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe, às autoridades e servidores públicos civis ou militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes.

Querem, os advogados gaúchos, assegurar à comunidade de Bagé e ao povo do Rio Grande do Sul que manterão postura profissional altiva agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente em seu artigo 133, onde se afirma que: o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

No caso da ofensa que originou este desagravo público, registre-se que o advogado Jorge Eduardo Malafaia Marques sofreu inominável constrangimento, que atingiu, em cheio, não só o individuo, mas a todos os advogados e a própria sociedade local, em face da atitude ofensiva, que deve ser repudiada em todas as circunstâncias, sempre que dirigida contra qualquer cidadão.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, está solidária com o respeitável colega Jorge Eduardo Malafaia Marques, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão, pois dentre as suas atribuições está a de garantir o livre exercício da advocacia, exigindo que as autoridades e servidores públicos dispensem ao advogado tratamento compatível com a dignidade da profissão.

Esta sessão pública de desagravo deve servir também para sinalizar que os advogados deste Estado não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.

Bagé, RS, 12 de setembro de 2011.

PACÍFICO LUIZ SALDANHA,
CONSELHEIRO RELATOR.

 


Fonte: OAB/RS