04.09.12

Copa do Mundo: JECRIM começa a preparar atuação



Está previsto para o dia 12/6/2014 o jogo de abertura da Copa do Mundo no Brasil. Porto Alegre será uma das cidades-sede e, segundo o calendário da competição, receberá cinco partidas. O Juizado Especial Criminal (JECRIM) estará presente em todas as partidas e já começa a planejar a sua atuação na competição.

De acordo com a Juíza Viviane de Faria Miranda, duas mudanças importantes acontecerão durante esses jogos. Uma delas já está em vigor desde o dia 6/6 deste ano, quando foi publicada a Lei Geral da Copa no Diário Oficial da União. A legislação estabelece como crime quatro condutas específicas relacionadas aos Símbolos Oficiais da FIFA. Os crimes tipificados pelos Artigos 30 a 33 da Lei nº 12.663 têm pena máxima inferior a dois anos. Dessa forma, enquadram-se na competência do JECRIM. Sobre esse tema, recentemente, a Juíza Viviane proferiu uma palestra no II Workshop de Operações Policiais Especiais, realizado pelo 1º Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar.


(imagem meramente ilustrativa)

Outra dificuldade que será encontrada durante a realização do evento será a forte presença de estrangeiros no estádio. Para as ocorrências ocorridas com torcedores de fora do Brasil, a Juíza Viviane explica que ?como cada Confederação deverá disponibilizar um tradutor, a comunicação não será o maior problema, mas a impossibilidade de verificar os antecedentes criminais do envolvido?. Algumas soluções estão sendo estudadas. Segundo a magistrada, as alternativas propostas não apresentam impedimento legal e poderiam ser utilizadas como forma de acelerar o procedimento.

Frente à impossibilidade de constatar os antecedentes dos torcedores estrangeiros, seria tomada como verdade a declaração do envolvido. ?Se ele disser que não tem antecedentes, nós aceitamos a declaração e fazemos a proposta de transação, que será sempre o pagamento de uma multa cujo valor será destinado a instituições beneficentes?, afirma Viviane. A multa deverá ser paga na hora e, caso o torcedor alegue não ter a quantia necessária no momento, o passaporte será retido e será dado prazo de alguns dias para que ele efetue o pagamento e retire o passaporte no Foro Central.

Existem também as possibilidades de o torcedor ter antecedentes criminais ou não aceitar o benefício de transação penal a partir de proposição do Ministério Público. Nessa situação, a proposta é realizar uma audiência no próprio posto do JECRIM. Serão arroladas as testemunhas e a Defensoria Pública, sempre presente, poderá fazer a defesa. A sentença seria revertida em multa. No caso de o estrangeiro exigir a presença de Advogado, o processo seria encaminhado para o Foro Central.


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Fonte: Tribunal de Justiça RS