04.09.12

Presidente da OAB/RS saúda decisão do STJ sobre honorários em contrato de risco com AJ



Tribunal garantiu validade de acordo firmado verbalmente, descumprido pelo cliente mesmo após êxito no processo.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, saudou nesta segunda-feira (3) a decisão da 3ª Turma do STJ, que concluiu que os honorários advocatícios nos contratos de risco, em que o advogado só recebe se for vitorioso no processo, são devidos mesmo nas ações que tenham o benefício da assistência judiciária gratuita.
 
"É uma decisão de extrema importância para a advocacia. A luta da OAB em defesa dos honorários é antiga e constante; empreendemos uma jornada pela valorização da verba honorária, que se trata de verba alimentar dos profissionais assim como o salário é para os trabalhadores e o subsídio para os magistrados", declarou Lamachia.
 
O advogado firmou o contrato de risco, verbalmente, mas após o êxito no processo o cliente não pagou o combinado, alegando que era beneficiário da assistência judiciária gratuita e, por isso, estaria isento dos honorários advocatícios e outros custos judiciais.
 
Em primeira instância esse entendimento foi adotado, com base no artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060. O julgado foi mantido pelo TJRS, que considerou que os honorários só seriam devidos se a vitória na ação alterasse as condições financeiras da parte beneficiada pela Justiça gratuita.
 
O advogado recorreu ao STJ. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que "a escolha de um determinado advogado, mediante a promessa de futura remuneração em caso de êxito na ação, impede que os benefícios da Lei 1.060 alcancem esses honorários, dada a sua natureza contratual e personalíssima", esclareceu. Para ela, essa solução harmoniza os direitos das duas partes, do advogado (ser pago pelos serviços prestados) e do cliente (poder escolher, por meio do contrato de risco, o profissional que considera ideal para a defesa de seus interesses).
 
Da redação do Jornal da Ordem com informações do STJ.


Fonte: OAB/RS