24.08.12

Palestra sobre Direito eleitoral (com ênfase nos aspectos criminais)



 Direito Eleitoral (com ênfase nos aspectos criminais)

  Caríssimos:   Convidamos os colegas para palestra sobre Direito eleitoral (com ênfase nos aspectos criminais), que será realizada no dia 24 de agosto de 2012, às 14hs, no auditório da OAB Serviços. Abaixo encaminhamos o programa do evento, bem como o currículo dos palestrantes.    Grande abraço a todos.   César Peres   Presidente da ACRIERGS       Tema: Direito Eleitoral (com ênfase nos aspectos criminais).   Data: 24 de agosto às 14h.   Local: Auditório da OAB/Serviços - Rua Vicente de Paula Dutra, 236.   Público alvo: Advogados e estagiários.   Evento gratuito.       Programação:   CONDUTAS VEDADAS NO PERÍODO ELEITORAL   De 1º de janeiro até 31 de dezembro 2012:   - Bens móveis ou imóveis   - Materiais ou serviços PÚBLICOS   - Ceder ou usar servidor   - Distribuição gratuita de bens e serviços   De 1º de janeiro de 2012 até 07 de julho de 2012:   - Despesas com publicidade   De 10 de abril de 2012 até 31 de dezembro de 2012:   - Remuneração dos servidores   De 07 de junho de 2012 até 07 de outubro de 2012:   - Transferência de recursos   - Publicidade institucional   - Pronunciamento em cadeia midiática   - Shows artísticos em inaugurações   - Comparecimento em inaugurações   De 07 de julho de 2012 até 31 de dezembro de 2012:   - Contratação de servidores   - Demissão de servidores   - Suprimir ou readaptar vantagens   - Exercício funcional   - Remoção e transferência       RECURSOS ELEITORAIS   - As ações eleitorais típicas.   - Recursos eleitorais.       - Competência em matéria eleitoral. A regra do art. 2º da Lei 9504/97.                                  - Observações: Valor da causa. Honorários advocatícios.       - Princípios específicos do direito processual eleitoral.   - Celeridade/Duração razoável do processo - art. 97-A da Lei 9504/97 e art. 257 do CE.   - Concentração.   - Imediatidade.   - Subsidiariedade do processo civil comum.       - Irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias.       - Representações previstas na Lei 9504/97, arts. 30-A, 41-A, 73 a 77 e 81.    - Representação por captação e/ou gastos ilícitos de campanha -art. 30-A da Lei 9504/97.   - Relação com a AIJE. Causa de pedir. Pedido.   Efeito externo da decisão: Inelegibilidade.   Prazo para o ajuizamento.   Competência.   Legitimidade Ativa.   Legitimidade passiva.        - Representação por captação ilícita de sufrágio - art. 41-A da Lei 9504/97.   - Caracterização da captação ilícita de sufrágio.   - Legitimidade ativa.   - Legitimado passivo.   - Litisconsórcio e assistência.   - Capacidade postulatória.   - Prova.   - Pedido.   - Efeito da decisão.   - Inelegibilidade.   - Rito.   - Competência.   - Prazo.   - Recurso.       - Representação por pratica de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral - arts. 73 a 77 da Lei 9504/97.   - Prazo para o ajuizamento.   - Causa de pedir.   - Pedido.   - Cautelar.   - Litisconsórcio e assistência.   - Efeito externo da decisão.   - Inelegibilidade.   - Recurso.   - Representação por doação de campanha eleitoral acima do limite legal -art. 81 da Lei 9504/97, c/c art. 23 da mesma lei.    - Limites de doação de campanha.   - Objeto.   - Legitimidade ativa.   - Legitimidade passiva.   - Pedido.   - Efeitos externos da decisão.   - Rito.   - Competência.   - Prazo para a propositura.   - Recurso.       - Representações por ofensa às regras relativas à propaganda eleitoral.    - O poder de polícia e a propaganda eleitoral.   - Súmula 18 do TSE: Espécies e meios de propaganda permitidos e proibidos. - Rito das representações.   - Competência.   - Prazo.   - Legitimidade ativa.   - Legitimidade passiva.   - Notificação.   - Petição inicial.   - Defesa.    - Sentença.   - Recurso.   - Direito de Resposta.       - Recurso Contra a Expedição de Diploma -RCED, art. 262 do CE.   - Natureza jurídica.   - Competência.   - Necessidade de prova pré-constituída.   - Pedido.   - Capacidade postulatória.   - Legitimidade ativa.   - Legitimado passivo.   - Litisconsórcio passivo.   - Hipóteses de cabimento.   - Recurso cabível.       - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo -AIME, art. 14, §§ 10 e 11 da CF.   - Cabimento.   - Potencialidade.   - Pedido.   - Efeito externo da condenação.   - Legitimidade ativa - Litisconsórcio.   - Legitimidade passiva.   - Competência.   - Prazo para a propositura.   - Rito.   - Segredo de justiça.   - Recursos.   - Recursos em Matéria Eleitoral.       - Regras especificas aos recursos em matéria eleitoral.    - Irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias.   - Fungibilidade.   - Singularidade ou unirrecorribilidade -Exceção quanto aos Embargos Declaratórios.   - Irrecorribilidade das decisões do TSE.   - Irrecorribilidade parcial das decisões dos TREs.   - Efeito devolutivo.   - Efeito suspensivo.        - Recursos Eleitorais em Espécie.   - Recurso Eleitoral ou Inominado.   - Recursos Parciais.   - Embargos de Declaração.   - Recurso Inominado, das decisões dos juízes auxiliares.   - Ordinário.   - Especial.   - Extraordinário.   - Agravo Regimental.   - Agravo (antigo agravo de instrumento, nos casos de inadmissível de RESPE ou RE).       - Prazos.   - Sustentação oral.   - Não admissão em Embargos Declaratórios e Agravo Regimental.        - Aplicação do art. 515, § 3° do CPC. Controvérsia.   - Mandado de Segurança.   -  Cautelares.       Palestrantes:   Dra. Maritânia Lúcia Dallagnol: advogada, formada em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidade Federal de Pelotas ? UFPEL (1987), especialista em Direito Eleitoral, atua nas eleições municipais e gerais no Estado do RS desde 1992. Advogada nas áreas de Direito Público com ênfase em Administrativo e Constitucional. Palestrante e conferencista em diversos seminários, congressos e cursos.   Dr. Eduardo Luchesi: Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Paulista (2001). Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Franca (UNIFRAN - SP). Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul (UFRGS -RS). Mestrando em Direitos Sociais e Políticas Públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC - RS). Foi procurador jurídico do IBRAP - Instituto Brasileiro de Administração Pública. Exerceu a função de consultor jurídico e supervisor de consultoria do Instituto Gamma de Assessoria à Órgãos Públicos - IGAM. Co-autor de livros e autor de artigos jurídicos. Integrante de banca de concurso público do Estado do Rio Grande do Sul. É parecerista da Dallagnol Advogados.