14.08.12

Estádio Beira-Rio pode continuar sediando jogos



Obras foram vistoriadas em junho pelo magistrado que irá julgar o caso
(Foto: Eduardo Osorio)

O Estádio Beira-Rio permanece liberado para receber jogos do Campeonato Brasileiro, limitado o acesso do público ao anel superior. A decisão é da 19ª Câmara Cível do TJRS que, nesta tarde (14/8), julgou mérito do Agravo de Instrumento interposto pelo Sport Club Internacional contra interdição concedida liminarmente pelo Juiz da 16ª Vara Cível da Capital.

No dia 2/7, a Desembargadora Mylene Maria Michel já havia suspendido parcialmente a interdição do estádio até o definitivo julgamento do Agravo pela Câmara ou até a superveniência de novos elementos. A decisão de hoje manteve a determinação da magistrada.

A Ação Civil Pública segue tramitando na 16ª Vara Cível até a resolução de mérito (sentença).

Julgamento

Em voto proferido na sessão desta tarde, a Desembargadora Mylene Michel considerou a ausência de fatores nos autos que possibilitem concluir pela potencialização dos riscos em decorrência das obras. Segundo ela, a interdição total do estádio é medida excessiva que pode acarretar sérios prejuízos ao Internacional.

A respeito da possibilidade de fato excepcional no local que venha a pôr em risco a segurança dos torcedores, observou que tais situações ocorrem também em circunstâncias de normalidade e que o agravamento dos riscos é causado muitas vezes pela imprevisão dos acontecimentos e pelo despreparo dos responsáveis pelos eventos. Lembrou que, assim como o pedregulho da obra, a cadeira do torcedor, o extintor ou a grade de proteção também podem se tornar armas em eventos extraordinários.


Magistrados da 19ª Câmara Cível decidiram manter liberação do estádio
(Foto: Sérgio Trentini)

Quanto à ausência de alvará do Corpo de Bombeiros e de Plano de Prevenção de Incêndios, salientou ser inequívoco o descumprimento da lei. Contudo, observou a magistrada, não se trata de situação nova, uma vez que o próprio MP afirma que ausência do plano de prevenção retroage ao ano de 2006. Entendeu que, se ao longo dos anos, essas irregularidades não motivaram a interdição do Beira-Rio, a adoção dessa medida agora parece desproporcional e não suficientemente justificada.

Destacou que laudo de prevenção e combate de incêndio do Corpo de Bombeiros liberou a utilização do estádio, salientando ainda as vistorias realizadas pela Brigada Militar e por equipe de revisão estrutural antes de cada evento. Ainda apontou que o Sport Club Internacional tem atendido a todas as exigências das autoridades e melhorado gradativamente as condições de segurança do estádio.

Por fim, a Desembargadora Mylene Michel observou que essa decisão não impede que as autoridades de segurança possam adotar medidas como a realização de jogos com torcida única. O Desembargador Eugênio Facchini Neto e o Juiz-convocado Victor Luiz Barcellos Lima acompanharam o voto da relatora.

Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública que motivou a interdição do Estádio Beira-Rio foi ajuizada em 23/5, pela Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre. O MP pediu a interdição do Complexo Beira-Rio em razão da ausência de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, dentre outras inadequações.

Após realizar inspeção do estádio, o Juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Capital, interditou o estádio em 22/6.

Agravo de Instrumento nº 70049732928