A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos foram apresentados fora do prazo legal. Assim, no processo em julgamento, volta a valer a decisão anterior da Quinta Turma, afirmando a presunção absoluta da violência.