06.08.12

OAB saúda extensão da Lei Ficha Limpa para cargos no Judiciário



Para o presidente em exercício da OAB/RS, é importante a iniciativa do CNJ para que a adoção imediata dos princípios da Lei da Ficha Limpa alcance todos os escalões da administração pública e também as esferas do Executivo e do Legislativo.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enalteceu, nesta terça-feira (31), a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça da exigência da Lei Complementar 35/10 – mais conhecida por Lei da Ficha Limpa – para os ocupantes de cargos de função de confiança ou cargos em comissão no Poder Judiciário. "A proposta vai ao encontro dos anseios da sociedade e dos interesses do CNJ, de punir os desvios de conduta no âmbito do Judiciário", afirmou o dirigente nacional da OAB. 

O Plenário aprovou, por unanimidade, resolução proibindo que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública, hediondos eleitorais, entre outros, ocupem cargos "de livre nomeação" nos tribunais brasileiros. O requisito de Ficha Limpa também será exigido das empresas terceirizadas que prestarem serviços ao Poder Judiciário. Para valer, as condenações devem já ter transitado em julgado ou sentenciadas por órgão colegiado.

Para Ophir, com a decisão, o CNJ dará continuidade à importante conquista obtida a partir da Resolução 7/05, para vedar a prática do nepotismo no Judiciário: "Triste do país em que a independência do Judiciário sirva apenas para proteger seus integrantes ao invés de servir como proteção para todos os cidadãos". O presidente da OAB destacou ainda que o exemplo do CNJ estimulará os Executivos federal, estadual e municipal a adotarem a Lei Ficha Limpa como regra.

O presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Maciel, saudou a iniciativa do CNJ e defendeu, ainda, a adoção imediata dos princípios da Lei da Ficha Limpa para todos os escalões da administração pública e também nas esferas do Executivo e do Legislativo. "Precisamos de um regramento que impeça o acesso de oportunistas aos cargos que facilitem a corrupção e o desvio das verbas públicas", ressaltou.

Segundo o dirigente, em diversos municípios, como, por exemplo, em Porto Alegre, a OAB apoiou a extensão da Ficha Limpa para a esfera do Executivo. "Agora, é necessário pressionar para que os princípios da Ficha Limpa sejam observados na nomeação de cargos de confiança nos Três Poderes, tanto nos Estados quanto nos municípios", afirmou Maciel.

A Resolução do CNJ deve entrar em vigor nos próximos dias. Quando as novas regras estiverem valendo, os tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180, para exonerar aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela Resolução. Quanto às prestadoras de serviço, os presidentes de tribunais terão 120 dias para que as empresas terceirizadas se adequem aos novos requisitos.


Fonte: OAB/RS