27.07.12

CNJ defere liminar em favor da OAB sobre vaga do quinto no TRT



Curitiba - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar em pedido formulado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que havia destinado vaga de desembargador federal do quinto constitucional a um membro do Ministério Público do Trabalho. A OAB Paraná sustentou no CNJ que a vaga deve ser ocupada por advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
 

A vaga é uma das três criadas pela Lei 12.481/2011, que alterou a composição do TRT de 18 para 31 membros. Inicialmente, o TRT decidiu que as três vagas seriam preenchidas por membros da magistratura, mas a OAB-PR entrou com uma representação junto ao CNJ, que confirmou que uma delas deveria ser destinada ao quinto.
 

Em nova decisão, o TRT optou por preencher a vaga com um representante oriundo do Ministério Público, o que foi contestado pela OAB. A Ordem defende a utilização de critérios pré-existentes e fixados pelo próprio CNJ e pelo STF. Dessa forma, a vaga deve ser da advocacia, uma vez que a última nomeação de desembargador do TRT coube ao Ministério Público.

 


Fonte: OAB FEDERAL