23.07.12

Ação da OAB por igualdade de assentos com juiz e MP chega à PGR



Impetrada pela entidade, ADI 4768 vai ao encontro de projeto de conclusão apresentado pelo Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária. "A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a isonomia entre as partes", afirma Lamachia.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4768), por meio da qual a OAB reivindica tratamento igualitário no chamado "modelo de disposição de cátedra", nas audiências e sessões de julgamento – ou seja, o direito de sentar-se no mesmo plano de juízes, promotores, procuradores e defensores públicos – aguarda parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). A ação, que tem como signatário o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante,  questiona os artigos 18, alínea "a" da Lei Complementar 75/1993, e 41, inciso XI, da Lei 8.625/1993, que definem que os membros do MP podem sentar-se à direita dos juízes e presidentes de tribunais, lado a lado. 

"A rigor, tais dispositivos são inconstitucionais por evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, expressamente agasalhados pelo art. 5º caput e seus incisos I, LIV e LV, da Carta Magna, posto que as normas combatidas estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado, mesmo quando atua o Parquet simplesmente na qualidade de parte", sustenta a OAB. 

O texto da ação afirma que a posição de desigualdade dos assentos – e o privilégio mantido nos dispositivos atacados, que deixam a advocacia em plano inferior - é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo. "O cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado, simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do Ministério Público, valendo lembrar a máxima nas democracias modernas que o Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constituição Federal", sustenta a Ordem, ao pedir a inconstitucionalidade das normas que dão preferência ao MP. A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia Rocha. 

A OAB afirma que já existe fórmula  para  pôr fim ao modelo patriarcal de disposição de cátedra e conferir um tratamento igualitário das partes na Justiça, proposta  em decisão do Ministro Marco Aurélio, do STF (RE-AgR 213.121). "O mecanismo mais adequado e razoável de disponibilização da cátedra é o remanejamento dos lugares para, no formato de ‘U’, assentar a equidistância necessária entre magistrados, no centro, e membros do Ministério Público, à direita (e não ombro a ombro), e defensores públicos e advogados, à esquerda, todos, no entanto, no mesmo plano, já que não existe hierarquia entre ambos".

Mobilização gaúcha

A ADI impetrada pela OAB vai ao encontro de projeto apresentado pelo Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária. Segundo o diretor-geral do CEOAB, Jader Marques, a conclusão não visa retirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo do juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.

"Queremos a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza da parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes", argumentou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.

A proposição do CEOAB chegou a ser colocada em prática na 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, quando houve a alteração do mobiliário da sala de audiências, de modo que seja removido o assento ora destinado ao órgão do Ministério Público. Assim, em audiências designadas pelo juízo, os promotores deveriam tomar lugar nos remanescentes que se situam à direita, e não ao lado, do julgador. No entanto, a decisão inédita no Rio Grande do Sul, foi revogada pelo TJRS.

Conforme a conclusão do CEOAB, a disposição dos lugares se reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza da parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes: "A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade". Há duas propostas que podem ser adotadas nas salas de audiência: o modelo americano (common low – em que as partes ficam de frente para o juiz), ou o modelo lado a lado (em que as partes têm assentos nos lados direito e esquerdo do juiz).
 


Fonte: OAB/RS