14.05.12

Pleno da OAB/RS aprova Desagravo Público a advogado que teve seu nome inserido em ação criminal



O profissional se viu réu de um processo, por ter atuado como advogado de duas pessoas, orientando-as em audiências e durante as investigações ministeriais.

Além de excluir mais um advogado dos quadros da entidade, o Conselho Pleno da OAB/RS analisou e aprovou de forma unânime, em sessão ordinária, nesta sexta-feira (11), o pedido de Desagravo Público ao advogado Rui Sanderson Bresolin, que foi desrespeitado no exercício da profissão. 

Conforme os autos, o advogado teve seu nome incluído em processo criminal pelos delitos de formação de quadrilha ou bando e peculato, por ter atuado como advogado de duas pessoas, orientando-as em audiências e durante as investigações ministeriais. O  profissional foi acusado pelos promotores de justiça: da 1ª Promotoria de Justiça de Gramado, Antônio Metzger Képes; pelo titular, naquela data, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, Max Roberto Guazelli; e pelo promotor de justiça regional de proteção do Patrimônio Público, Ádrio Rafael Paula Gelati.

O fato originou-se quando a Promotoria Pública do RS investigou e denunciou 34 pessoas que supostamente teriam cometido delitos de peculato e formação de quadrilha no evento "Natal Luz de Gramado", entre os anos de 2007 e 2010. 

Segundo o relator do processo, conselheiro seccional Eduardo Ferreira Bandeira de Mello, "essa é uma denúncia criminal descabida que atinge o exercício profissional do advogado, fere seus direitos e de toda a classe advocatícia, ensejando Desagravo Público". 

Conforme o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, "quando um advogado é desrespeitado, toda sociedade também o é". E continuou: "a Ordem gaúcha luta de forma constante para combater todo e qualquer ato de desrespeito as prerrogativas da profissão do advogado".


Fonte: OAB/RS