04.04.12

Manifestação do Dr. Ivan Pareta - Vice-Presidente Regional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas



Porto Alegre, 4 de abril de 2012
Prezado Presidente
Prezados Diretores e Conselheiros da
ACRIERGS – Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul
É lamentável que venham ocorrendo concorrências desleais por parte de alguns advogados que deveriam conhecer as leis, principalmente o Estatuto da Advocacia e o nosso Código de Ética e Disciplina, conforme a Enquete publicada por essa Conceituada Associação. As atitudes desses advogados caracterizam extrema “deslealdade”, pela ganância financeira e querendo “aparecer” para propagar seus nomes e angariar novos clientes, inclusive, pelo que tivemos conhecimento, utilizando nomes de pessoas que alegam serem influentes no Judiciário, praticando atos que configuram o verdadeiro “crime de estelionato”. A falta ética desses colegas (lamentavelmente assim denominados) devem ser punidas administrativamente e também no âmbito Civil e Penal. Não resta a menor dúvida de que se tratam de condutas incompatíveis com o exercício da advocacia que, além de imorais, contrariam o nosso Código de Ética e Disciplina. Referidos procedimentos também contrariam o dever da necessária preservação da conduta, da honra, da nobreza, da dignidade da advocacia, do zelo pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, previsto no referido Estatuto. Também dissimulam estes infratores o conhecimento da proibição de assédio à parte que tenha patrono constituído sem o assentimento deste, parecendo desconhecer a existência do Termo de Substabelecimento e da indispensável comunicação por escrito por parte do cliente, quando este pretende substituir seu defensor. A ABRACrim condena qualquer tipo de ato que venha a contrariar os referidos Estatuto e Código, além do bom nome e do respeito inerentes a Advocacia Criminal. Sugerimos que esses censuráveis fatos sejam comunicados à OAB/RS, requisitando que sejam tomadas severas medidas administrativas pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados, sob pena da ocorrência de precedentes por advogados que poderão ser contaminados com essas atitudes desleais, antiéticas e imorais.
Saudações cordiais,
Ivan Pareta
Vice-Presidente Regional da
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas