05.09.17

César Peres

Sobre o suposto "erro histórico"da OAB: “não vá o sapateiro além das sandálias...”



                                                                                  Por César Peres

Como todos sabemos, o Presidente do Conselho Federal da OAB interpelou judicialmente, em nome de toda a advocacia, o Presidente da Associação do Ministério Público do RS pelo destempero de declarações por este destiladas numa espécie de “comício”, no qual membros da instituição bradavam palavras de ordem contra a pretendida criação de regras incriminadoras que lhes viessem a impor freios inibitórios indispensáveis à vivência democrática, em especial no que diz respeito às prerrogativas profissionais dos advogados.

 Em clara retaliação – parece que o assunto se tornou pessoal -, o Dr. Sérgio Harris mais uma vez desborda do comportamento que seria de se esperar de alguém que ocupa função relevante tal qual a dele. E vem a público externar sua mágoa em lamentável artigo, segundo o qual: a) “o atual momento da Ordem não faz jus ao seu passado; b) virou pauta prioritária da Ordem a criminalização de membros do Judiciário, MP e da Polícia que desrespeitarem as prerrogativas dos advogadosc“A premissa utilizada é que uma minoria de membros destas classes comete abusos contra os advogados, e esses fatos, por serem repetidos, justificam a criminalização de suas prerrogativas; d“em situações também minoritárias os advogados desrespeitam o sistema de justiça, causando prejuízos aos cidadãos que buscam o acesso ao Poder Judiciário”.

Quer nos parecer que o articulista, de regra homem ponderado e de excelente trato teve dias de maior lucidez. 

Não que se posicione a OAB infensa a críticas. O esdrúxulo está em arvorar-se o representante de uma entidade da importância da AMPRS tecer considerações pejorativas acerca das políticas adotadas pelos dirigentes de outra. Especialmente, no fato de pretender “julgar” a história da OAB. No ponto, vem a calhar a frase entre aspas do título, que teria sido dita por Plínio, o Velho, segundo alguns, ou por Fídias, segundo outros. Neste caso, não fosse a polidez que todos conhecemos, poderia ser repetida por Lamachia...

Depois, porque não se transformou em prioritária a nossa luta pelo respeito às prerrogativas profissionais dos advogados, as quais, em última análise, pertencem mesmo é à cidadania. Essa sempre foi e continua sendo uma das nossas maiores batalhas. Nenhum oportunismo nisso, ao contrário do que parece buscar fazer crer o Dr. Harris, e a peleja somente tem essa dimensão por não se tratar de uma “minoria” os que atentam contra o trabalho dos advogados, mas de uma maioria constrangedora, especialmente no âmbito do MP.

Quanto aos advogados que eventualmente desrespeitarem a Justiça, é função do MP e está ao alcance dos prejudicados processá-los e contra eles representar no Conselho da OAB - porque, como deveria acontecer com qualquer profissional, podemos responder em sede criminal, civil e administrativa pelos deslizes que cometermos. E nem de longe nos passa pela cabeça o vergonhoso discurso tendente a proteger maus profissionais, como parece ser a pretensão corporativista da AMPRS.

Por fim, como a OAB poderá propor ação penal subsidiária na inercia do MP, proponho o seguinte compromisso: quem não cometer crime contra as prerrogativas profissionais dos advogados não será processado. O que lhes parece?